
Faltando apenas cinco meses para ingressar na estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, o Santander, de maneira injusta, demitiu no dia 15 de abril um funcionário com mais de trinta e um anos de serviços prestados ao banco.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, o Sindicato, através de seu advogado Dr. Antônio Carlos Saraúza, ingressou com pedido de liminar junto à Justiça do Trabalho requerendo a imediata reintegração do funcionário.
A Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca, em seu despacho, determinou a reintegração do empregado, com a restituição de todos os seus direitos, como salários vencidos, tíquetes-alimentação, plano de saúde e plano de complementação da aposentadoria.
Argumentou Dra. Eliana Nogueira em seu despacho: “Portanto, a documentação trazida com a inicial comprova que, por ocasião da dispensa, faltavam para o autor apenas 5 meses e 15 dias para adquirir a estabilidade pré-aposentadoria prevista na convenção coletiva, estando, portanto, presente o requisito fumus boni juris, pois a dispensa foi obstantiva do direito do autor à referida estabilidade. Além disso, a dispensa do autor, além de causar prejuízos a ele no que tange à aposentadoria, dificulta sua reinserção do mercado de trabalho, pois é notória a dificuldade encontrada pelas pessoas com idade um pouco mais avançada em conseguir novo emprego no mercado de trabalho atual, estando, pois presente o requisito do periculum in mora. Note-se que a demora pode ser prejudicial até mesmo ao reclamado que pode ser obrigado, futuramente, a ter de pagar salários sem a devida contraprestação.“
“Conseguimos reparar uma grande injustiça cometida pelo Santander, pois o banco demitiu um trabalhador que dedicou mais de trinta anos de sua vida à empresa e, às vésperas de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria, não teve o reconhecimento por tudo o que fez pelo banco”, argumentou o vice-presidente do Sindicato e funcionário do Santander Osório Carbone.
Na foto, diretores do Sindicato acompanhados do Dr. Saraúza, no momento da reintegração do funcionário na agência a qual é lotado.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca
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