
Nesta quinta-feira, 4/10, em Brasília, os bancários assinamo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Banco do Brasil. Veja abaixo os principais pontos do acordo específico:
1. Atendentes CABB
Unificação das comissões: banco propõe unificar as comissões atendentes B e A, em comissão a ser denominada atendente, cujo VR será de R$ 2.554,20.
Redução da trava para concorrência: reduzir para 12 meses o período mínimo a cumprir para concorrência.
2. PCR
Pontuação do caixa executivo: incluir o exercício da função caixa executivo na pontuação da carreira de mérito (M) do PCR, à razão de 0,5 ponto por dia de exercício na função, retroativo a 2006. Caixas comissionados anteriormente a 2006 terão um adicional de mérito de R$ 104,40
3. Promoção de nível inicial de carreira A: novo piso (A2) para a carreira após 90 dias no salário inicial (A1), garantindo-se a ascensão para A2 aos funcionários A1 com mais de 90 dias na carreira.
4. Incluir entre as ausências autorizadas (luto) o falecimento de enteados.
5. Adesão ao protocolo para prevenção de conflitos da Convenção Coletiva assinada com a Fenaban, definindo como canal específico a Diref.
6. Ascensão profissional e comissionamento: criar mesa temática para discussão de critérios sobre o tema, com prazo de 120 dias, com pelo menos uma reunião mensal.
7. PLR – Manter o modelo do acordo coletivo 2011/2012, garantindo que nenhum escriturário receberá menos que o valor do módulo básico da Fenaban (CCT 2012/2013), e que nenhum comissionado receberá menos que o valor pago aos caixas executivos. Assim, o BB pagará PLR para 117 mil funcionários, sendo no primeiro semestre:
Escriturários: R$ 3.303,60
Caixas executivos: R$ 3.674,97
Comissionados: 45% do VR mais módulo bônus (baseado em ATB e não no Sinergia).
8. SACR
* Concorrência de comissionados a remoção – Permitir que o comissionado concorra a remoção sem necessidade de dispensa da comissão.
* Preenchimento de vagas de escriturários em todas as dependências do banco será por remoção automática (SACR) ou por nomeação de concursados.
9. Incorporação da verba de gratificação semestral de 25% – GS será incorporada em todas as verbas em que há incidência, para simplificar a folha de pagamento, sem nenhum prejuízo salarial ao funcionário.
10. Manutenção de cláusulas do acordo coletivo 2011/2012 – Serão mantidas todas as cláusulas que não foram objeto de alterações na presente proposta, inclusive a trava contra o descomissionamento arbitrário, que exige do banco três avaliações insatisfatórias e consecutivas de desempenho.
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