ANS muda regra de reajuste de plano de saúde para aposentado e demitido

06.12.2020

Empresas poderão manter carteiras separadas para ex-funcionários, o que pode elevar o custo Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma […]

Empresas poderão manter carteiras separadas para ex-funcionários, o que pode elevar o custo

Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa. A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas.

Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti.

A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.

A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados – o que pode gerar distorções.

A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.

Para Conforti, no longo prazo, esse cálculo pode se tornar inviável para aposentados. "Eles são os mais velhos e os que mais usam o plano. A diluição vai levar em conta o público que gera mais sinistralidade, o que poderá tornar a mensalidade alta."

Até mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa 240 operadoras, concorda que a mudança é um "presente de grego". "O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e o custo também." Na sua opinião, a operadora também pode perder com as novas regras. "Deve gerar judicialização, algo problemático."

PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.

2. Para que planos valem as novas regras?

Para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.

3. Há alguma condição mínima para a manutenção do plano?

Sim. Para ter direito, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano com desconto em folha e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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