Bancário do Itaú é indenizado por não receber prêmios por 30 anos de serviço

25.10.2013

Um bancário conseguiu indenização de R$ 30 mil por não ter sido contemplado pelo Itaú Unibanco S.A pelas premiações de comemoração aos seus 30 anos de trabalho, que incluiriam relógio de ouro, ações da instituição, viagens a São Paulo com todas as despesas pagas, presentes e bonificações em dinheiro. Embora não exista norma que obrigue […]

Um bancário conseguiu indenização de R$ 30 mil por não ter sido contemplado pelo Itaú Unibanco S.A pelas premiações de comemoração aos seus 30 anos de trabalho, que incluiriam relógio de ouro, ações da instituição, viagens a São Paulo com todas as despesas pagas, presentes e bonificações em dinheiro. Embora não exista norma que obrigue o banco a conceder essa homenagem, a Justiça do Trabalho entendeu que o ato do banco foi discriminatório, pois a distinção é comum aos outros empregados que alcançam o mesmo tempo de serviço.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do trabalho não admitiu (não conheceu) recurso do Itaú e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Regional (PR). O autor do processo ingressou em 1980 no antigo Banestado S/A, incorporado pelo Itaú. Nesse período, ele ajuizou três ações trabalhistas contra a instituição. Em 2011, entrou com uma nova ação solicitando a indenização por anos morais e materiais por não ter sido contemplado com as premiações relativas aos 30 anos de serviço.

Na sentença original, a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) não acolheu o pedido de indenização por não existir regulamento interno que obrigue o Itaú a esse a essa premiação. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que o empregado foi discriminado. "Por mais que não exista qualquer norma que fixe o direito do trabalhador a receber homenagens do empregador, o princípio da não discriminação veda o tratamento diferenciado de trabalhadores que reúnem as mesmas condições", destacou o regional com base nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o TRT, "a criação de um critério objetivo pelo empregador", contar com 30 anos de serviço para a participação de evento festivo e o recebimento de prêmios, deve abarcar todos os empregados, "sob pena de configuração de distinção prejudicial entre os trabalhadores". Seria irrelevante a razão pela qual o autor do processo não foi convidado, "seja por manter ação contra o réu ou por qualquer outro motivo".

O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Itaú ao pagamento de indenizações por danos morais pela discriminação e materiais, calculada sobre o valor do relógio de ouro, viagens e prêmios que deixou de receber, nas quantias de R$ 5 mil e R$ 25 mil, respectivamente.

TST

O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma do TST, não conheceu do recurso do banco porque uma decisão em sentido contrário ao decidido pelo TRT só seria possível "mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte".

Fonte: TST

Notícias Relacionadas

Banco do Brasil aprova atualização da Tabela PIP para beneficiar trabalhadores do Previ Futuro

Mudança na Pontuação Individual do Participante permite aumento na contribuição adicional e soma mais recursos para a aposentadoria, atendendo a antiga reivindicação dos funcionários O Banco do Brasil aprovou as mudanças na Tabela PIP (Pontuação Individual do Participante), uma reivindicação antiga dos trabalhadores, que permitirá aumentar a contribuição adicional para a aposentadoria. O anúncio foi […]

Leia mais

Eleições da Funcef: votação segue até sexta-feira (19)

Participantes da ativa e assistidos dos planos de previdência podem votar até sexta-feira (19), mas a orientação é não deixar para a última hora Teve início nesta terça-feira (16), a votação para as Eleições Funcef. Participantes dos planos de previdência da Funcef podem votar para definir quem vai ocupar a diretoria de Administração e Controladoria, […]

Leia mais

Feeb SP/MS dá posse para nova Diretoria

                Diretoria eleita assume quadriênio 2024/2028 A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) empossou a nova diretoria da entidade, eleita durante o VIII Congresso Interestadual, realizado em março, em São Paulo. A posse foi oficializada no dia 08 […]

Leia mais

Sindicatos filiados