Bancários do Santander conquistaram nesta semana, na norma coletiva da categoria, a inserção da cláusula “Estabilidades Provisórias de Emprego”, que prevê a estabilidade no período que antecede a aposentadoria, conforme cláusula 27.
A conquista foi gerada após insegurança jurídica decorrente da Reforma da Previdência, que levantou o questionamento sobre a situação dos bancários no período de estabilidade pré-aposentadoria antes e depois da reforma.
O Sindicato, por sua vez, se antecipou às possíveis demissões de bancários que estavam em estabilidade e que saiu da estabilidade em decorrência da reforma da previdência, e firmou com o Banco Santander o termo de compromisso prevendo que as estabilidades pré-aposentadoria nesta situação sejam mantidas. Para isso, o bancário deverá apresentar um comunicado ao banco até o dia 31 de agosto de 2020, sem validade da apresentação do comunicado no ato da demissão.
Termo de compromisso
“(…) serão assegurados aos empregados ativos na data da assinatura do presente termo que cumprirem integralmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter entregue até 11/11/2019, data anterior a vigência da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, ou para aqueles que ainda não o fizeram, que preferencialmente o façam de forma imediata e, no limite, até 31 de agosto do presente ano, restando proibida a comunicação apenas no momento de eventual rompimento de contrato, a comunicação escrita referida na alínea “a” do Parágrafo Primeiro da Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.
b) O empregado estar enquadrado na regra de transição previsto no Artigo 17 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.”
Importância do comunicado
O termo de compromisso possibilita que o bancário do Santander que se enquadre nesta situação, apresente o comunicado de estabilidade ao banco com a máxima urgência e desta forma, tem a preservação do emprego.
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