Banco do Brasil é condenado por acusar bancário de improbidade

01.08.2013

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 150 mil por danos morais um gerente da cidade de Breves (PA). Ele havia sido acusado de improbidade e foi demitido por justa causa, mas a demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas. Admitido […]

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 150 mil por danos morais um gerente da cidade de Breves (PA). Ele havia sido acusado de improbidade e foi demitido por justa causa, mas a demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas.

Admitido como caixa em 1975, o bancário foi demitido em 2005 por justa causa, sob a alegação de ato de improbidade na função de gerente geral. Em inquérito administrativo aberto pela instituição, ele foi acusado de desídia, indisciplina, mau procedimento e negociação por conta própria.

A cinco de se aposentar, o gerente entrou com ação contra o banco na Vara do Trabalho de Breves. A sentença entendeu não ter ficado provado que ele praticara qualquer ato que justificasse a sua demissão. De acordo com a decisão, a atitude do Banco foi ilícita, nos termos do artigo 186 do Código Civil, sujeita, portanto, à reparação.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença por entender que a alteração na modalidade de dispensa, de motivada para imotivada, por si só não determinaria a ocorrência de dano moral. Para o TRT, a indenização não pode derivar da reversão quanto à espécie da rescisão, mas sim dos atos praticados pelo empregador quando da apuração dos fatos.

O Banco do Brasil alegou que chegou a afastar o bancário para melhor apreciação dos fatos e para evitar constrangimentos com os colegas. Mas, mesmo com todo o sigilo, os advogados do gerente lembraram que, por ser uma cidade pequena, muitos comentavam em Breves a sua demissão.

Hugo Carlos Scheuermann, ministro relator do processo no TST, ressaltou que a justa causa para o bancário sob a acusação de ato de improbidade, ainda que tenha tido pouca publicidade, ofendeu seus direitos de personalidade, sua honra e sua imagem, perante si e a sociedade. Apontando violação aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade na Primeira Turma.

Fonte: TST

Notícias Relacionadas

COE cobra explicações do Itaú sobre fechamento de agências e punições

O turnover também foi debatido na reunião desta quarta-feira (24) A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com a direção do banco, nesta quarta-feira (24), em São Paulo, para debater emprego, fechamento de agências, realocação e distribuição de funcionários e punições referentes à falta de certificações da Associação Brasileira das Entidades […]

Leia mais

GT de Saúde do Itaú busca construir cartilha sobre afastamento

Publicação visa fornecer direcionamento aos trabalhadores que se sentem desorientados durante o período de afastamento em relação ao banco e ao INSS Os representantes dos trabalhadores se reuniram com os representantes do Banco Itaú, nesta quarta-feira (24), para discutir a elaboração de uma cartilha que ofereça orientações aos trabalhadores que precisam se afastar por motivos […]

Leia mais

Trabalhadores cobram reunião com BB para debater salários e metas

Movimento sindical bancário cobra resoluções sobre defasagens nas remunerações e no modelo de plano de funções, para eliminar distorções salariais e garantir melhores condições de trabalho A notícia divulgada pelo portal Uol de que “BB quer aumentar salário da Presidente para R$ 117 mil; 57% de reajuste”, repercutiu negativamente entre as trabalhadoras e trabalhadores do […]

Leia mais

Sindicatos filiados