Banco do Brasil se nega a pagar horas trabalhadas no feriado

28.05.2020

No lugar de horas extras funcionários receberão dia de folga Os feriados antecipados têm demonstrado desconforto por parte dos bancários. Na última semana, em discussão com a Federação Nacional dos Bancários (Fenaban), a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS) defendeu a importância […]

No lugar de horas extras funcionários receberão dia de folga

Os feriados antecipados têm demonstrado desconforto por parte dos bancários. Na última semana, em discussão com a Federação Nacional dos Bancários (Fenaban), a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS) defendeu a importância de manter as agências fechadas com o objetivo de fortalecer o isolamento social e combater a contaminação do novo coronavírus. Outra defesa feita foi o pagamento de 100% das horas extras em caso da manutenção dos expedientes. Em resposta, a Fenaban destacou não ser possível a adesão ao feriado, uma vez que existe uma programação anual a ser seguida pelo sistema bancário. Com relação às horas trabalhadas, a entidade se comprometeu a consultar os bancos e voltar a falar sobre o assunto após os feriados.

Nesta semana, a Federação ouviu representações do Banco do Brasil, que destacaram insatisfação com relação às medidas adotas, entre elas, o não fechamento das agências, a exposição dos funcionários e familiares ao risco, a substituição das horas extras por um dia de folga para até 6 horas trabalhadas, além da intransigência na negociação e da promoção do descontentamento entre os trabalhadores.

“Entendemos que o esforço e o comprometimento dos bancários foram mantidos independente do risco de contaminação, desta forma, nossa reivindicação é para que os bancos façam a sua parte e olhem diretamente para a situação dos funcionários, colocando em prática medidas protetivas e não prejudiciais ao trabalhador. O pagamento das horas é merecido pela dedicação de cada um”, diz o presidente da Feeb, Jeferson Boava.

De acordo com a Feeb, outra questão que precisa ser negociada com urgência é a cláusula quinta do acordo coletivo relativo ao banco de horas, que prevê um prazo de compensação de seis meses, ou seja, tempo insuficiente para compensar todas as horas negativas diante de um cenário de pandemia.

Assessoria de Imprensa
  

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