Banco Safra terá que integrar parcela de “luvas” a remuneração de bancário

25.04.2013

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial de parcela paga a um bancário pelo Banco Safra S/A para atraí-lo para seus quadros funcionais. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que esses valores configuram a prática de "luvas" e devem integrar o salário para todos os efeitos, e […]

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial de parcela paga a um bancário pelo Banco Safra S/A para atraí-lo para seus quadros funcionais. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que esses valores configuram a prática de "luvas" e devem integrar o salário para todos os efeitos, e deu provimento a recurso do bancário.

O pagamento desse tipo de parcela ocorre quando o empregador deseja atrair profissionais da concorrência, e é pago de forma simulada, geralmente através de contratos de empréstimos, nos quais a dívida é perdoada após certo período. Para o TST, esses valores possuem natureza salarial, pois constituem reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados pelo profissional ao longo de sua carreira.

Luvas

Na inicial da reclamação trabalhista, o bancário afirmou ter recebido R$ 260 mil quando da admissão, a título de "luvas", mediante simulação de contratos de empréstimos. No entanto, tal valor não foi considerado para o cálculo de parcelas legais e contratuais, como férias e FGTS. Diante disso, pleiteou sua integração ao salário para todos os efeitos.

A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) indeferiu o pedido, pois concluiu que a parcela em questão não teve o objetivo de remunerar o trabalhador pela prestação do serviço, mas apenas de convencê-lo a aceitar o emprego. Por não constituir salário em sentido amplo, sua integração à remuneração seria indevida, "até porque ausente habitualidade a ensejar invocação de padrão financeiro estável", concluiu.

Ao julgar o recurso ordinário do bancário, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que as "luvas" recebidas só poderiam servir de cálculo para as parcelas incidentes sobre a remuneração, razão pela qual deu provimento parcial ao apelo e deferiu a integração apenas nas férias e 13º salário. Para os desembargadores, "não se pode atribuir à parcela natureza salarial em sentido estrito, mas remuneratória em sentido amplo, porque o valor das ‘luvas' não deve servir a computar verbas que sejam calculadas ordinariamente pelo salário-hora".

Não satisfeito com a limitação feita pelo Regional, o trabalhador recorreu ao TST e insistiu na natureza salarial do valor recebido. O recurso foi conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, o relator, ministro Brito Pereira, seguiu jurisprudência do TST para dar provimento ao apelo.

No caso, ficou demonstrado que o contrato de empréstimo foi firmado para mascarar o pagamento das "luvas", como forma de atrair o trabalhador para os quadros da instituição bancária. Configurada essa prática, a parcela possui natureza jurídica salarial, e deve integrar o salário para todos os efeitos. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

 

Notícias Relacionadas

Negociação entre COE e Santander sobre renovação e ampliação do acordo aditivo

Representantes dos trabalhadores do Santander (COE) e a direção do banco estiveram reunidos nesta sexta-feira (26/07) para mais uma mesa de negociação no âmbito da Campanha Nacional. O representante do banco, Marcelo Souto, trouxe o retorno de questionamentos feitos na rodada anterior, mas as informações não foram completas, especialmente quanto ao número de trabalhadores bancários. “Ele […]

Leia mais

Negociações Caixa: Empregados exigem fim da cobrança abusiva de metas

Políticas de saúde do banco precisam ser efetivas para a melhoria do ambiente de trabalho A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, nesta sexta-feira (26) com o banco para tratar sobre os diversos problemas do dia a dia que afetam a saúde do trabalhador. Entre as considerações feitas pela CEE […]

Leia mais

Direitos dos incorporados, saúde mental e complementação salarial são tema abordados em mesa de negociação do BB

Saúde e condições de trabalho foram os temas centrais da quinta mesa de negociação específica para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil, dentro da Campanha Nacional A primeira reivindicação dos dirigentes sindicais, debatida com a direção do Banco do Brasil nessa sexta-feira (26/07), em São Paulo, foi a situação […]

Leia mais

Sindicatos filiados