Bancos pagam PLR nesta quinta e sexta-feira

12.11.2015

Nesta quinta-feira (12), trabalhadores dos bancos Itaú, Santander e Safra recebem pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); na sexta-feira (13) é a vez dos bancos Citibank e HSBC, que pagará junto com a PLR, a gratificação de R$ 3 mil, conquistada durante as negociações da Campanha Salarial deste ano, já que receberiam um […]

Nesta quinta-feira (12), trabalhadores dos bancos Itaú, Santander e Safra recebem pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); na sexta-feira (13) é a vez dos bancos Citibank e HSBC, que pagará junto com a PLR, a gratificação de R$ 3 mil, conquistada durante as negociações da Campanha Salarial deste ano, já que receberiam um valor irrisório a titulo de participação nos resultados. Itaú pagará também o PCR (Programa Complementar de Resultado).

A partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os trabalhadores passaram a conhecer as das em que cada banco iria pagar da antecipação da PLR e também das diferenças salariais, das verbas (relativas ao reajuste de 10%), e dos vales refeição e alimentação (aumento de 14%), retroativas a 1º de setembro, data base da categoria.

A CCT prevê que 13 de novembro é a data limite para que os bancos realizem o pagamento da antecipação da PLR.

Cronograma

No Santander, PLR e adicional serão pagos aos trabalhadores em 12/11 e no dia 19/11, serão creditadas as diferenças.
O Itaú paga a PLR – e o PCR – no mesmo dia 12/11 e as diferenças no dia 27/11.
O Banco Safra fará pagamento da PLR também no dia 12/11. As diferenças serão creditadas dia 25/11.
No Citibank, a PLR será paga em 13/11 e as diferenças, até o dia 30.
O HSBC pagará PLR e gratificação no dia 13/11. No dia 27, serão pagas as diferenças salariais. As diferenças dos vales serão creditadas no último dia útil do mês.

Já receberam

Os trabalhadores de algumas instituições financeiras já receberam a PLR. São eles: Banco do Brasil, em 03/11, as diferenças serão pagas até 20/11, Caixa Econômica Federal, em 06/11, diferenças também serão pagas até 20/11,
No Bradesco, os funcionários receberam em 10/11, valores referentes à antecipação da PLR e o valor adicional. A diferença sobre os vales será paga em 26/11 e sobre os salários, dia 2/11. A 13ª cesta será paga no dia 26.

Bancos privados

Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Caixa

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais adicional de 2,2% do lucro líquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social (4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores). O que vem agora equivale a 60% desse total.
Banco do Brasil

O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário.

PLR sem IR

Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.
É importante lembrar que a base de cálculo para a cobrança do IR refere-se ao ano em exercício, ou seja, 2015. Sendo assim, para saber se é isento ou o valor de imposto a pagar, o bancário deve somar o que será pago agora com o que foi pago no início do ano, a segunda parcela da PLR do ano passado.

Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março.

Com informações do Comando Nacional dos Bancários

 

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