
A partir de 1º de julho, entrará em vigor a Resolução 4.196 do Banco Central do Brasil, que determina as novas regras de serviços bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
Pelas novas regras, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC TED, entre outros. Os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos. Esta contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.
O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser. Neste caso, o consumidor pode pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos (veja mais no final do post).
Veja como serão os novos pacotes padronizados, a partir do dia 01/07/2013, e a Resolução na íntegra aqui.
Serviços gratuitos
A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Compensação de cheques;
– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Fonte: Procon-SP
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