Bancos terão que divulgar balanços com novas regras de Basileia 3

30.09.2013

Os bancos brasileiros deverão começar a preparar um balanço especial, o chamado Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, ao Banco Central para cálculo das regras de Basileia III a partir do segundo semestre deste ano. A informação consta da circular nº 3.668 que trouxe procedimentos para elaboração e remessa do documento ao órgão regulador. O […]

Os bancos brasileiros deverão começar a preparar um balanço especial, o chamado Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, ao Banco Central para cálculo das regras de Basileia III a partir do segundo semestre deste ano. A informação consta da circular nº 3.668 que trouxe procedimentos para elaboração e remessa do documento ao órgão regulador. O índice de Basileia é um indicador de capital e mede o quanto o banco pode emprestar sem comprometê-lo. 

Todas as instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito, terão de preparar mensalmente, a partir de julho deste ano, o balancete e remetê-lo ao BC. O documento deve ser enviado até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base Os balanços de julho e agosto de 2013, por exemplo, devem ser remetidos até 31 de dezembro de 2013.

Para Luis Miguel Santacreu, analista de bancos da Austin Rating, a padronização dos balancetes dos bancos é necessária para que o Banco Central avalie se o capital das instituições bancárias está enquadrado a Basileia III.

"O BC está solicitando aos bancos detalharem pontos sensíveis para o cálculo, tal como ágio e investimento em empresas. Não há como medir se o capital está enquadrado, se cada banco calcula de uma forma. Por isso, a padronização é necessária", explica ele.

No balancete de junho e dezembro os bancos terão de acrescentar, de acordo com a circular do BC, notas explicativas que devem trazer esclarecimentos adicionais sobre a posição patrimonial, econômica e financeira do grupo.

Além disso, terão que informar os critérios e os procedimentos de consolidação adotados, a composição analítica das participações acionárias entre as instituições incluídas na consolidação e também o nível e tipo de controle operacional exercido. Outros pontos, como ágio ou deságio ocorrido em aquisições de participações societárias, terão que estar no balanço.

Fonte: DCI

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