Saiu no Diário Oficial da União. O Banco do Brasil está gastando R$ 2.167.985 neste mês de setembro com o aluguel de cinco locais na capital de São Paulo para fazer contingenciamento, não bastasse o comunicado interno tentando desmobilizar a categoria prontamente rechaçado pelo Sindicato.
São prédios para os quais os bancos costumam transferir os trabalhadores, na tentativa de que não participem da greve. Assim, grandes concentrações das instituições financeiras são esvaziados e os bancários, forçados a se dirigir a esses outros locais, muitas vezes sem condições de trabalho.
As contingências já foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, assim como os interditos proibitórios utilizados pelos bancos. As denúncias foram encaminhadas também à Organização Internacional do Trabalho (OIT) que já cobrou do governo brasileiro que recomende às empresas respeito ao direito de greve dos trabalhadores.
Os aluguéis estão previstos para 75 dias, o que deve ampliar o prejuízo tanto ao banco quanto à sociedade.
Prática antissindical
Medidas como essas são consideradas práticas antissindicais. O interdito proibitório é uma ação do Código de Processo Civil. No entanto, os bancos a utilizam para impedir atividades da greve em frente a agências e concentrações.
O objetivo de uma ação de interdito proibitório é evitar qualquer ameaça de posse da propriedade. Portanto, não se aplica à prática das comissões de convencimento, que não estão ali para depredar ou ameaçar nenhum imóvel do banco.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
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