O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) julgou procedente a ação coletiva ingressada pelo Sindicato pleiteando a descaracterização do cargo de confiança para os funcionários que exercem a função de Supervisor de Atendimento no Banco do Brasil e determinou o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como extras.
E mais: o TRT reconheceu o direito ao exercício da jornada de 6h por dia, em decisão publicada no dia 3 deste mês de setembro. Esta ação, cabe destacar, havia sido julgada improcedente pelo juiz Flávio Landi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, e o Sindicato recorreu ao Tribunal.

Para o colegiado da 2ª Turma do TRT que ratificou a decisão, por maioria, de relatoria da juíza Marina de Siqueira
Ferreira Zerbinatti, “ao Supervisor de Atendimento não cabia nenhuma parcela de autonomia ou gestão que pudesse justificar seu enquadramento no art. 224, parágrafo 2º da CLT”/Consolidação das Leis do Traba lho (função de confiança), seja pela descrição das atividades constantes do normativo do banco seja pelas declarações das testemunhas ouvidas (banco e Sindicato).
Nos termos da decisão favorável: “A conclusão é que o Supervisor de Atendimento atua apenas como um escriturário mais experiente e com algumas responsabilidades além dos demais escriturários, o que justifica o pagamento da gratificação, mas sem qualquer autonomia ou liberdade para tomar decisões”, requisito este que é essencial para autorização do exercício da jornada de 8h diárias prevista no citado art. 224, § 2º, da CLT.
Recurso: O BB pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).Fonte: LBS Advogados
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