BB normatiza intervalo de 1h para repouso ou alimentação, em jornada diária de 6h

11.05.2021

Com informações, Sindicato dos Bancários de Campinas Direito O Banco do Brasil normatizou o intervalo obrigatório para repouso ou alimentação dos funcionários com jornada diária de 6h. Como estabelece a cláusula 7ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/22 (CCT), o intervalo poderá ser ampliado, passando dos atuais 15 minutos para até 1h. Conquista […]

Com informações, Sindicato dos Bancários de Campinas

Direito

O Banco do Brasil normatizou o intervalo obrigatório para repouso ou alimentação dos funcionários com jornada diária de 6h. Como estabelece a cláusula 7ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/22 (CCT), o intervalo poderá ser ampliado, passando dos atuais 15 minutos para até 1h.

Conquista da categoria, a ampliação do intervalo teve um longo caminho para tornar-se realidade. Os sindicatos e o BB iniciaram o processo de negociação em 2018, com encerramento no ano passado. O intervalo obrigatório para quem faz jornada diária de 6h, cabe destacar, é um direito previsto no parágrafo primeiro da cláusula 71ª da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Adesão

Para ampliar o intervalo é necessária a adesão individual. O primeiro passo é acessar a plataforma BB>Pessoas>Minha Visão>Jornada de Trabalho>Ponto Eletrônico. Na sequência, clique na aba “Ampliação de intervalo” e registre a adesão. É importante ficar claro que a adesão é opcional.


Imagem: Exame 

O que prevê o aditivo à CCT

Cláusula 7ª: Intervalo Intrajornada – Jornada de 6h – Para os funcionários com jornada contratual de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT poderá ser ampliado para até 1 hora, permanecendo inalteradas as condições da lei naquilo que não contrariar o disposto nesta cláusula.

O que prevê a CLT

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

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