BB: Sindicato de Franca obtém na Justiça do Trabalho redução de jornada de assistentes sem redução salarial

30.06.2014

O Sindicato obteve nesta semana, através da Justiça do Trabalho, uma grande vitória para os assistentes do Banco do Brasil lotados nas cidades de São Joaquim da Barra e Ipuã. Através da ação judicial ajuizada pelo Sindicato, na qual foi pleiteada a redução da jornada de trabalho dos assistentes sem redução do salário e também […]

O Sindicato obteve nesta semana, através da Justiça do Trabalho, uma grande vitória para os assistentes do Banco do Brasil lotados nas cidades de São Joaquim da Barra e Ipuã.

Através da ação judicial ajuizada pelo Sindicato, na qual foi pleiteada a redução da jornada de trabalho dos assistentes sem redução do salário e também o pagamento das 7ª e 8ª horas como horas-extras, o juiz da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra Dr. José Rodrigues da Silva Neto, em sua sentença, reconheceu a legitimidade do Sindicato em representar os assistentes na ação, como também determinou que a jornada de trabalho desses funcionários seja reduzida de 8 para 6 horas diárias, sem a redução salarial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após o BB receber a intimação para o cumprimento da determinação, sob pena de multa fixada em R$ 500,00 por dia de atraso e para cada trabalhador, até o efetivo cumprimento da determinação.

O juiz também condenou o banco a pagar as 7ª e 8ª horas como extras e também os seus reflexos no descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS, conforme o pedido do Sindicato, ou seja, dos últimos cinco anos até a data do ajuizamento da ação, bem como até o seu trânsito em julgado, ocasião em que os assistentes com jornada de oito horas passarão para seis sem a redução no salário. “Provamos que a função de assistente não é de confiança, pois os detentores da função não possuem subordinados, não têm poderes para admitir ou demitir funcionários, não podem atuar em nome do banco e nem deferir operações, conforme a própria empresa admitiu em seu depoimento”, afirmou o advogado do Sindicato responsável pela ação Dr. Antônio Carlos Saraúza. Ainda cabe recurso ao Banco do Brasil no processo.

ITUVERAVA/IGARAPAVA

Em Ituverava, a Justiça do Trabalho entendeu que não cabe ao Sindicato ingressar com uma ação coletiva representando os assistentes, por tratar-se de uma ação heterogênea. A decisão vale também para a Vara do Trabalho Itinerante de Igarapava. Neste caso, Dr. Saraúza já ingressou com recurso e a expectativa é de que a decisão seja revertida nos tribunais superiores.

FRANCA

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho de Franca, o Sindicato aguarda ainda a sentença do juiz responsável pelo processo.
Sindicato dos Bancários de Franca
 
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca 

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