Bradesco é condenado em R$ 1 mi por dano moral coletivo

08.01.2014

Banco destinava funcionários não habilitados e policiais militares para transportar valores Belém – O Bradesco terá de pagar dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela irregularidade de destinar funcionários administrativos para a tarefa de transportar valores, ao invés de convocar profissionais legalmente habilitados para o serviço. A decisão também proíbe o banco de contratar […]

Banco destinava funcionários não habilitados e policiais militares para transportar valores

Belém – O Bradesco terá de pagar dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela irregularidade de destinar funcionários administrativos para a tarefa de transportar valores, ao invés de convocar profissionais legalmente habilitados para o serviço. A decisão também proíbe o banco de contratar policiais militares para exercer a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença foi dada pela 10ª Vara do Trabalho de Belém em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Bradesco foi processado em maio de 2013, após o MPT comprovar denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Estado do Pará e Amapá. O sindicato apontava a morte de um policial militar e o ferimento de um empregado do banco, baleado de raspão, durante uma tentava de assalto no transporte de valores entre os municípios de Abaetetuba e Muaná (PA), em junho de 2011.

Outro caso registrado foi o de um gerente do Bradesco, que em fevereiro de 2013 foi interceptado na barreira da Polícia Federal enquanto transportava R$ 60 mil em uma pasta de plástico. O dinheiro saiu da Agência do município de Benevides para o Posto de Atendimento Avançado de Santa Bárbara. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou um auto de infração pelo episódio. Com a sentença, o Bradesco também deverá divulgar a decisão, conforme pedido do MPT, em todos os seus quadros de aviso, inclusive nas agências, pelo prazo mínimo de um ano, sob pena de multa. 

Fonte: MPT 

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