Cursos digitais obrigatórios devem ser feitos durante a jornada de trabalho
O Banco Bradesco S.A. vai ajustar sua conduta e não mais impor aos seus empregados a realização de cursos digitais obrigatórios (sistema “Treinet”) fora da jornada do trabalho. O tempo dispendido para o curso será contabilizado como hora laborada.
A instituição bancária também se compromete a não impor metas para a realização de curso, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista identificada foi fixado em R$ 698 mil.
Este valor será destinado à Polícia Federal, que apresentou projeto para aquisição de bens junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A procuradora responsável pela homologação do Acordo foi Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.
Entenda o caso:
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins denunciou junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Banco Bradesco.
Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais.
O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio Banco, que “os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados”.
A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, responsável pela Ação Civil Pública, explica que a manifestação do Banco comprova a obrigatoriedade dos treinamentos.
“Os depoimentos dos empregados ouvidos perante o MPT e a Justiça do Trabalho comprovam que, na realidade, todos os cursos “Treinet” eram obrigatórios sendo, inclusive, requisitos para a promoção do empregado ou, até mesmo, sua manutenção no cargo. Havia, ainda, pressão para que o empregado fizesse os cursos continuadamente.”
Ela explica que, “ainda que sejam benéficos ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao Banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica”, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.
No curso do processo judicial, o Bradesco concordou em não promover os cursos fora do horário de expediente ou sem pagar hora extra.
Processo nº 0001131-88.2014.5.10.0010
Fonte: MPT
Para acessar a publicação original, clique aqui.
Notícias Relacionadas
Banco do Brasil apresenta novas funções aos representantes dos bancários
Reunião discutiu a implementação de novas funções, reajustes no VR, movimentação interna e a incorporação da Gratificação de Caixa para bancários Na manhã desta terça-feira (07/01), o Banco do Brasil apresentou um conjunto de mudanças importantes para seus funcionários durante uma reunião com os representantes dos bancários. David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos […]
Leia maisFeeb SP/MS aprova acordo coletivo do Banco Itaú, que regulamenta novas normas de teletrabalho e jornada de trabalho
Durante assembleia realizada nesta sexta-feira (27), bancários aprovaram novas regras para teletrabalho, controle eletrônico de jornada, banco de horas e bolsa auxílio educação. Nesta sexta-feira (27), a Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) realizou uma assembleia para a votação do acordo coletivo de trabalho do Banco Itaú. O […]
Leia maisMudanças no Santander: Uniforme, Certificação CPA 20 e Atualizações de Atendimento são destaques em reunião com a COE
Banco aborda novos padrões de vestuário, impactos da transição da plataforma Van Gogh e mudanças nos requisitos de certificação para funcionários. Em uma reunião realizada nesta segunda-feira (23), a Comissão de Organização e Emprego (COE) do Santander se reuniu com representantes do banco para discutir uma série de temas que impactam diretamente os funcionários. Entre […]
Leia mais