Cade recomenda aprovação de compra do HSBC por Bradesco sob condições

05.04.2016

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal do órgão a aprovação da compra do HSBC Brasil pelo Bradesco, desde que os bancos assinem acordo em controle de concentrações proposto pelas instituições financeiras. O órgão de defesa da concorrência já havia afirmado que o negócio era "complexo", apontando a necessidade de […]

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal do órgão a aprovação da compra do HSBC Brasil pelo Bradesco, desde que os bancos assinem acordo em controle de concentrações proposto pelas instituições financeiras.

O órgão de defesa da concorrência já havia afirmado que o negócio era "complexo", apontando a necessidade de se analisar "de forma cuidadosa" eventual tendência de aumento de preços para os consumidores por conta do negócio.

"A Superintendência-Geral concluiu que o ato se insere em um mercado com evidências bastante claras de ausência de competição efetiva, com elevadas margens de lucro e baixa eficiência operacional, resultando em serviços mais caros e de menor qualidade para os consumidores, em um mercado com elevados custos de troca", disse a Superintendência-Geral em parecer, acrescentando que, embora a participação de mercado do HSBC Brasil seja baixa, a operação não poderia ser aprovada sem restrições.

Assim, a Superintendência optou por negociar com os bancos medidas "comportamentais que possam garantir maior nível de bem estar para os consumidores e promover algum incremento de competição no mercado", segundo o parecer.

O acordo para aprovação do negócio deve ser assinado entre o Cade e o Bradesco, tendo o HSBC como interveniente. Ele envolve medidas agrupadas em quatro eixos: comunicação e transparência, treinamentos dos servidores bancários, indicadores de qualidade dos serviços e compliance.
O Bradesco terá que comprometer-se a implementar 16 medidas para eliminar preocupações concorrenciais encontradas pelo Cade dentro desses quatro eixos.

A recomendação ao Tribunal do Cade foi publicada em despacho nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, no qual a Superintendência-Geral também ofereceu impugnação do negócio ao Tribunal do órgão.

A Superintendência-Geral pode aprovar diretamente um ato de concentração sem restrições ou então oferecer sua impugnação perante o Tribunal, quando entende que ele deve ser rejeitado ou aprovado com condições, conforme o regimento interno do Cade.
A operação entre Bradesco e HSBC Brasil foi anunciada em agosto do ano passado por US$ 5,2 bilhões.

Fonte: Folha de S. Paulo

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