Caixa Federal: TRT reconhece direito à incorporação de gratificação de função

26.04.2023

Conquista Reprodução Sindicato dos Bancários de Campinas O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região) confirmou o direito do empregado ter a gratificação de função incorporada após descomissionamento efetuado pela Caixa Federal, sob a alegação de baixo desempenho pessoal. O acórdão publicado no dia 13 deste mês de abril, de relatoria do […]

Conquista

Reprodução Sindicato dos Bancários de Campinas

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região) confirmou o direito do empregado ter a gratificação de função incorporada após descomissionamento efetuado pela Caixa Federal, sob a alegação de baixo desempenho pessoal.

O acórdão publicado no dia 13 deste mês de abril, de relatoria do Ministro Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, reafirma a decisão de primeira instância que já havia afirmado o direito quanto a incorporação de gratificação de função para trabalhador com mais de 10 anos no exercício de função gratificada.

No caso em particular, o empregado exercia função gratificada a mais de 21 anos, fato que chamou a atenção dos desembargadores na fundamentação do acórdão:

“…irrelevante, ainda, os motivos que levaram à dispensa do empregado do  exercício da função de confiança, ressaltando-se não ser crível que  após quase 21 (vinte e um) anos de exercício de função de  confiança o reclamante tivesse sido dispensado da função em  decorrência de fatos ligados à conduta e atribuições daquele, o que  permite afirmar que a dispensa da função deu-se, em verdade, no  interesse da administração

Para Luciana Barretto, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, “tanto a Caixa Federal quanto o Banco do Brasil tem efetuado descomissionamento por baixo desempenho em avaliações completamente subjetivas para não dizer temerárias, levando os bancários a um terror psicológico e adoecimentos. Os descomissionamentos efetuados reduzem o salários dos bancários para cerca de 1/3 do valor que recebiam. O que desorganiza por completo a vida desses trabalhadores e trabalhadoras”.

A decisão do TRT de Campinas também afastou a alegação da Caixa Federal de que com a reforma trabalhista e a revogação da MN RH 151 (normativo interno) o empregado não teria direito a incorporação de função.

O acórdão deixa claro que “diferente do entendimento  da reclamada, o advento da Lei nº 13.467/2017 e a revogação da  MN RH 151 ocorrida em 13/11/2017, não tem o condão de afastar o direito do reclamante à incorporação da função, como quer fazer  crer aqueloutra, ao argumento de que na ocasião da dispensa da função, o empregado fosse detentor de mera expectativa de  garantia à estabilidade financeira”.

A advogada Luciana Barretto esclarece que a Caixa Federal pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O escritório LBS, que ingressou a ação em 2021, vai acompanhar o caso para garantir todos os direitos do empregado.

Plantão jurídico: O Departamento Jurídico do Sindicato presta atendimento presencial, às terças e quintas-feiras, no período das 9h às 12h. Agendamento prévio via telefone: (19) 99666-0276 (Atendimento)

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