
Certificações CPA-10 e CPA-20 poderão ser entregues até 10 de abril
A Caixa Econômica Federal prorrogou os prazos de apresentação das certificações profissionais série 10 e série 20 (CPA-10 e CPA-20), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), para o dia 10 de abril.
A decisão é uma resposta à reivindicação feita pelo movimento sindical durante reunião realizada no dia 18 de fevereiro, com o Comitê de Relações Trabalhistas.
O pedido foi feito após a Anbima suspender a realização de exames em decorrência da pandemia. De acordo com a representação dos empregados, não era possível que os trabalhadores atendessem a exigência do banco. A exigência das certificações da Anbima faz parte do normativo interno da Caixa RH 040.
O banco havia suspendido a exigência após pedido da representação dos empregados, mas voltou a cobrar as certificações em janeiro deste ano.
Novos prazos
Com a nova reivindicação, os empregados terão até o dia 10 de abril para a obtenção das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA, Certificação de Especialista em Investimentos, também fornecida pela Anbima.
Já para as Certificações de Gestores (CGA) e de Gestores para Fundos Estruturados (CGE) o prazo foi prorrogado para o dia 10 de julho.
“A prorrogação do prazo para obter a certificação é uma medida coerente que, além de atender as reivindicações do movimento sindical, alivia a pressão sobre os empregados já sobrecarregados pelas tarefas e metas das unidades”, comenta o representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Carlos Augusto Pipoca.
Como fazer
Os cursos CPA-10 e CPA-20 estão disponíveis no portal Universidade Caixa como forma de preparação para os exames ou para atualização da validade dessas certificações. A atualização é permitida desde que concluída até 180 dias anteriores ao vencimento da certificação.
O banco informou que após a aprovação no exame, as inclusões ou atualizações da certificação no currículo Universidade Caixa são realizadas semanalmente e de forma automática, em até 15 dias corridos depois da aprovação em exame, não sendo necessário nenhum procedimento por parte do empregado, e que os processos de seleção internos (PSI) passam a considerar os certificados.
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