
Projeto de Lei 1085/23, recebeu 325 votos favoráveis e segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), por 325 votos favoráveis e apenas 36 contrários, o Projeto de Lei 1085/23, de iniciativa do governo Lula, que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Agora, o projeto de lei seguirá para o Senado, onde ganhará um novo número de tramitação e se for aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Conquista do trabalhador
Para o movimento sindical a equiparação salarial é uma grande conquista, tendo em vista ser uma das principais defesas da categoria. “A luta pela igualdade de oportunidades é uma das principais defesas dos sindicatos. Cada vez mais as mulheres vêm ocupando lugar de destaque no mercado de trabalho e a legislação, portanto, não acompanhou esse avanço na equiparação salarial. Agora a luta é para que a tramitação do PL ocorra rapidamente, como aconteceu na câmara dos deputados e tão logo seja sancionado pelo presidente Lula. Depois disso, os sindicatos continuarão a exercer papel fundamental, atuando como um dos principais canais para fiscalização e denúncia no caso de descumprimento da Lei Federal”, disse David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Legislação
A lei contempla todos os funcionários que trabalham pelo modelo de contrato CLT. Para a fiscalização e cumprimento da lei, as empresas com mais de 100 funcionários serão obrigadas a divulgar um relatório de transparência. Sindicatos, Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, também exercerão papel fundamental na fiscalização e garantia do cumprimento da Lei. Caso o empregador não apresente o relatório, a empresa receberá multa de até 3% da folha salarial, limitada a cem salários-mínimos (hoje, R$ 132 mil).
A fiscalização contra discriminação salarial e remuneratória será protocolado pelo Poder Executivo, que tornará público as informações dos relatórios, pela internet.
Dados
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o 3º trimestre de 2022, apesar de representar 44% do total da força de trabalho do país, as mulheres são maioria entre os desempregados (55,5%) e ainda recebem, em média, 21% menos que os homens (o equivalente a R$ 2.305 para elas e a R$ 2.909 para eles).
Previsão legal
Se aprovada, a legislação prevê, em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, multa administrativa para o empregador equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e o dobro em caso de reincidência da discriminação. A quitação das multas e das diferenças salariais não impedirão, portanto, o trabalhador do pedido de indenização por danos morais.
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