Carta de Joinville: Repúdio a Todas as Formas de Discriminação e Violência Contra a Mulher

08.10.2020

Dirigentes da União Geral dos Trabalhadores, reunidos na 10 Plenária da Direção Executiva Nacional, em 10 de agosto de 2010, foram unânimes no apoio a iniciativa do Coletivo de Gênero da Central e aprovaram na íntegra o  conteúdo da Carta de Joinville  que repudia todas as formas de discriminação e  violência de gênero.   A […]

Dirigentes da União Geral dos Trabalhadores, reunidos na 10 Plenária da Direção Executiva Nacional, em 10 de agosto de 2010, foram unânimes no apoio a iniciativa do Coletivo de Gênero da Central e aprovaram na íntegra o  conteúdo da Carta de Joinville  que repudia todas as formas de discriminação e  violência de gênero.
 
A Plenária deliberou pelo imediato lançamento de campanha nacional voltado para a conscientização dos trabalhadores  e a sensibilização da sociedade em geral e em especial das autoridades responsáveis, para a necessidade urgente de dar um basta a mortandade provocada pela violência doméstica e todas as demais formas de agressão aos direitos humanos das mulheres do Brasil e do Mundo.
Abaixo, a íntegra da Carta de Joinville:
 
“Ao repudiarmos os assassinatos e todo tipo de violência contra as mulheres, que tristemente avança no país e consciente de que a violência de gênero não conhece fronteiras geográficas, étnicas, sociais, religiosas ou econômicas, a União Geral dos Trabalhadores considera a violência contra a mulher uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-a em seus direitos à vida, à saúde, à cultura, à integridade física, psicológica e moral.
Os tristes números que despertam a indignação de todo ser humano civilizado falam por si. De acordo com um levantamento promovido ainda em 2002 pela Fundação Perseu Abramo, no Brasil a cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou companheiro e esta violência muitas vezes parte da violência verbal até chegar a tapas e espancamentos, ao cárcere privado, à ameaça de morte, ao homicídio que, em alguns casos, se dá na presença de filhos.
 
Seja lá qual o motivo que levam a essas diversas formas de violência, nenhum deles justifica tais atos de selvageria contra a mulher ou qualquer ser humano e é inadmissível que os agressores tenham as penas severas previstas em lei substituídas por cestas básicas ou prestação de serviços comunitários, num claro desrespeito a Lei Maria da Penha.
 
Mais lamentável e condenável é a decisão do  Superior Tribunal de Justiça, que recentemente votou pela necessidade da própria vítima denunciar a agressão, num claro retrocesso em relação ao disposto na Lei, que prevê denúncia pública para os casos de violência doméstica.
Para a UGT a dignidade destruída e a vida ceifada não se pagam com cestas básicas ou trabalhos comunitários, mas com cadeia, conforme prevista em lei.
 
1.      A UGT exige o pleno respeito e cumprimento da lei 11.340 de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), que reconhece a violência doméstica em todos os graus, seja física, sexual, patrimonial ou moral, e inclui a agressão psicológica: ameaça, humilhação, rejeição, discriminação.
2.      A UGT luta pela ampliação da redede atendimento especializado, visando fortalecer as condições para que as vítimas continuem a denunciar com garantia de segurança e integridade.
3.      A UGT exige a promoção de campanhas nacionais educativas contra a violência e discriminação contra a mulher
4.      A UGT, dentro dos termos da lei, exige a punição exemplar dos agressores.
5.       A UGT reafirma seu compromisso na defesa do direito à vida e á integridade global de todo o ser humano e por isso reafirma seu alinhamento aos compromissos contidos na Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, e outros documentos relevantes de direito internacional sobre esta matéria, aos quais o Estado brasileiro está vinculado.
6.      A UGT reafirma sua luta contra à violência às mulheres e declara sua vontade de  tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, para mobilizar   toda a sociedade para a questão da violência contra as mulheres e pela efetiva implementação da Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
7.      A UGT defende a ampliação das delegacias da mulher e das casas de abrigo, garantindo-se funcionamento global e competente a todas as necessidades das mulheres vítimas de violência.
8.      A UGT defende a implantação de centros de referência da mulher, garantindo-se estrutura adequada (equipamentos e pessoal) para o pleno atendimento e correto atendimento das demandas das mulheres.
9.      A UGT manifesta seu repúdio aos governos dos estados que ainda não assinaram o Pacto Contra a Violência, impedindo, desta forma, que estes estados recebam verbas federais destinadas á implementação de políticas de enfrentamento a toda forma de violência contra a mulher.
10. A UGT, internacionalista que é, defende uma articulação mundial e rápida visando a libertação imediata da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento. A defesa da vida não tem cor, fronteira, religião, nacionalidade, classe ou coisa do gênero.
11. A UGT é pela vida e como tal afirma: nenhuma tolerância com a intolerância contra as mulheres!
 
Pela Vida!
Pela Dignidade!
Pelo Respeito aos Direitos Humanos
Vivam todas as mulheres do mundo!
 
Joinville (SC), 10 de agosto de 2010
 
10ª Plenária da Executiva Nacional da UGT
Coletivo de Gênero da UGT Nacional

 

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