
Marina Diana | Colunista Leis & Negócios do iG
Os casos de assédio moral estão crescendo fortemente no país. Segundo números em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na comparação entre o primeiro trimestre do ano passado com igual período de 2014 o aumento é de 33% nos casos julgados. Foram 369 casos até o fim de março, contra 244 julgados no primeiro trimestre de 2013. Atualmente são mais de 1,8 mil sobre o tema no TST, o que representa 0,7% do total de processos distribuídos desde o começo do ano. O crescimento também repercute nos escritórios de advocacia, que atenderam mais demandas no último ano.
De acordo com o coordenador do departamento de Direito do Trabalho do escritório Braga Nascimento e Zilio, Rodolpho Finimundi, que fez esse levantamento dos casos no TST, é necessário que os empresários fiquem atentos ao problema, que vem se tornando cada vez mais comum. Por isso, cabe ao empregador zelar pela saúde e segurança do trabalhador dentro do ambiente de trabalho e coibir situações que possam constranger, humilhar, degradar seus empregados.
“Adotando políticas claras de conduta e ética, o empregador pode não só contribuir para o bem estar de seus empregados, como evitar sua responsabilização em eventual ação judicial”, sinaliza.
ENTENDA
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. Segundo o site www.assediomoral.org.br, a novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho.
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
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