
Para representantes dos bancários conduta expõe funcionários e causa adoecimento
Nesta sexta-feira, 01, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), reivindicou ao banco o cumprimento da cláusula 23ª do Acordo Coletivo de Trabalho, que define a não exposição dos funcionários em ranking individual. A cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária também proíbe tal exposição.
De acordo com a representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Elisa Ferreira, o banco descumpre à ACT e à CCT em vigência. “O que vemos é o descumprimento às normas vigentes quando temos a exposição dos nomes de seus funcionários no sistema de Classificação do Programa de Desempenho Gratificado (PDG)”, explica.
De acordo com a representante a exposição traz adoecimento e desgaste ao meio. “A conduta demonstra mais uma forma de coação por parte do banco. Além do constrangimento, traz uma pressão desnecessária aos funcionários ao expô-los e resulta em adoecimento e descontentamento”, destaca.
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