CEF vai indenizar empregado por não repassar à Receita Federal imposto de renda retido

12.05.2014

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a […]

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.

Segundo relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor fixado na sentença considerou que o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado, resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil. A condenação foi ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para o qual a retenção do valor fiscal sem o devido repasse à Receita Federal constitui crime contra a honra, tipificado como difamação.

O TRT determinou que a extensão do dano deve ser mensurada pelo critério do dia/multa previsto no Código de Processo Penal, limitado, todavia, a R$ 276 mil. Consta da decisão regional que quando o empregado recebeu a verba decorrente da ação trabalhista, já deduzidos os valores para o fisco, foi obrigado a efetuar novo pagamento aos cofres públicos. "Pior que isso foi que, no interregno, foi diagnosticado com neoplasia maligna que, ao final, lhe isenta da cobrança do tributo".

O relator do recurso no TST destacou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, uma vez que a CEF alegou que não realizou o repasse da verba à Receita porque não sabia o número do CPF do empregado. Argumento que, segundo o ministro, não se sustenta ante o registro do Tribunal Regional de que o CPF consta em diversos documentos na reclamação trabalhista que gerou a condenação pecuniária.

O fato é que o procedimento da empresa gerou o inadimplemento do empregado perante o fisco, sua inclusão no rol de devedores da Receita Federal, a necessidade de pagar imediatamente os R$ 276 mil, além da peleja com os processos administrativo e judicial para que sua situação tributária fosse regularizada pela CEF. Dessa forma, afirmou o relator, "é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal". 

Fonte: TST  

Notícias Relacionadas

Eleições da Cabesp começam no dia 18 de novembro

Associados poderão votar até o dia 27 pelo portal da Caixa Beneficente, escolhendo diretores e membros do Conselho Fiscal A Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) realizará suas eleições entre os dias 18 e 27 de novembro de 2025. O processo terá início à 0h01 do dia 18 (terça-feira) […]

Leia mais

Funcionários denunciam pressão e adoecimento nas unidades; sindicatos reforçam defesa por condições dignas de trabalho

Mobilizações cobraram fim das metas inatingíveis e denunciaram o adoecimento causado pela pressão no ambiente de trabalho Sindicatos filiados à Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) participaram, nesta quarta-feira (5), do Dia Nacional de Luta contra as metas abusivas impostas pelo Banco do […]

Leia mais

Bancários realizam Dia Nacional de Luta contra abusos do Santander em todo o país

 Mobilizações denunciaram fechamento de agências, demissões e contratações fraudulentas; movimento sindical cobra respeito e valorização dos trabalhadores Os funcionários e funcionárias do Santander realizaram, nesta terça-feira (4), o Dia Nacional de Luta, com mobilizações em todo o país. As manifestações reuniram bancários e bancárias em protesto contra o fechamento de agências, as demissões e a […]

Leia mais

Sindicatos filiados