COE Santander conquista acordo para compensação de banco de horas

25.07.2022

Conquista tranquiliza trabalhadores que terão até agosto de 2023 para realizar a compensação O movimento sindical conquistou neste mês (julho), por meio das negociações da Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander), um acordo que amplia o prazo para a compensação do banco de horas. A conquista contempla bancários que ficaram em casa durante a […]

Conquista tranquiliza trabalhadores que terão até agosto de 2023 para realizar a compensação

O movimento sindical conquistou neste mês (julho), por meio das negociações da Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander), um acordo que amplia o prazo para a compensação do banco de horas. A conquista contempla bancários que ficaram em casa durante a pandemia, mas foram impossibilitados de trabalhar devido à falta de fornecimento de equipamento ou acesso ao sistema.

O acordo prevê a extensão do prazo de compensação para até agosto de 2023. Dentre os critérios previstos estão os seguintes:

  • 10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
  • 30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
  • 40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
  • Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
  • Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
  • Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
  • Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
  • Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia.

De acordo com o movimento sindical, o acordo tranquiliza os trabalhadores que se encontravam apreensivos com a possibilidade de descontos no salário e agora tem regras claras para compensação. A COE orienta, ainda, trabalhadores que não consigam realizar a compensação de horas por algum motivo, para que procurem seus sindicatos.

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