Comissão aprova até 30 faltas ao ano para cuidar de filho doente

07.06.2013

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto, nesta terça-feira, que permite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do filho doente que tenha até 12 anos. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao tornar legal a falta sem desconto no salário do empregado. Agora, […]

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto, nesta terça-feira, que permite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do filho doente que tenha até 12 anos. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao tornar legal a falta sem desconto no salário do empregado.

Agora, o projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo plenário da Casa. Ele já foi aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisa comprovar a necessidade do acompanhamento do filho em horário coincidente ao do seu trabalho, além de apresentar atestado ou laudo médico que comprove a doença.

"Reconhecemos que o direito que se pretende assegurar ao empregado é justo, pois é decorrente da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. É igualmente fundamental para a boa recuperação da saúde de familiares e bem-estar do trabalhador que deve ter a tranquilidade necessária para dar o suporte necessário aos seus, quando necessitados de assistência", disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto.

Segundo o senador, a licença é remunerada e deve ser contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas extras e vale-transportes. Monteiro sugeriu que a licença seja objeto de negociações coletivas entre empregados e empregadores. "Feito esse ajuste, acreditamos que a proposta possa prosperar sem onerar, em especial, os pequenos estabelecimentos, que são os que mais oferecem postos de trabalho neste país", disse.

A CLT já permite a ausência do trabalhador por um dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos. Também está prevista a falta por sete dias, a cada ano, quando o empregado for responsável por pessoa com deficiência –desde que justificada por escrito com pelo menos dois dias de antecedência.

Fonte: Folha de S.Paulo

Notícias Relacionadas

Negociação entre COE e Santander sobre renovação e ampliação do acordo aditivo

Representantes dos trabalhadores do Santander (COE) e a direção do banco estiveram reunidos nesta sexta-feira (26/07) para mais uma mesa de negociação no âmbito da Campanha Nacional. O representante do banco, Marcelo Souto, trouxe o retorno de questionamentos feitos na rodada anterior, mas as informações não foram completas, especialmente quanto ao número de trabalhadores bancários. “Ele […]

Leia mais

Negociações Caixa: Empregados exigem fim da cobrança abusiva de metas

Políticas de saúde do banco precisam ser efetivas para a melhoria do ambiente de trabalho A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, nesta sexta-feira (26) com o banco para tratar sobre os diversos problemas do dia a dia que afetam a saúde do trabalhador. Entre as considerações feitas pela CEE […]

Leia mais

Direitos dos incorporados, saúde mental e complementação salarial são tema abordados em mesa de negociação do BB

Saúde e condições de trabalho foram os temas centrais da quinta mesa de negociação específica para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil, dentro da Campanha Nacional A primeira reivindicação dos dirigentes sindicais, debatida com a direção do Banco do Brasil nessa sexta-feira (26/07), em São Paulo, foi a situação […]

Leia mais

Sindicatos filiados