Comissão Executiva dos Empregados da CEF requisita antecipação da segunda parcela da PLR

13.02.2015

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa) enviou na última quinta-feira (12) um ofício ao presidente do banco, Jorge Hereda, solicitando a antecipação da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A primeira parte, correspondente a 60% do total a que o trabalhador tem direito, foi paga no dia 20 […]

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa) enviou na última quinta-feira (12) um ofício ao presidente do banco, Jorge Hereda, solicitando a antecipação da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A primeira parte, correspondente a 60% do total a que o trabalhador tem direito, foi paga no dia 20 de outubro do ano passado.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015 da Caixa estabelece 31 de março como data-limite para o crédito da segunda parcela da PLR. No entanto, é argumentado no ofício que "o bom desempenho da empresa (…) está alicerçado no árduo e intenso trabalho realizado diariamente pelos mais de 100 mil empregados no país. A antecipação (…) é uma forma de reconhecer e valorizar a dedicação desses bancários e bancárias".

PLR na Caixa

Na Caixa, a Participação nos Lucros e Resultados foi composta por: regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores. No ACT 2014/2015, a empresa assegurou pelo menos uma remuneração base para todos.

Isenção de Imposto de Renda

Tudo que for recebido de PLR (primeira e segunda parcelas) até o limite de R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda. Acima desse valor, a tributação é escalonada entre 7,5% e 27,5%.

"Essa foi uma conquista muito importante. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013", afirma Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae. Além dos trabalhadores dos bancos públicos e privados, a regra vale para petroleiros, metalúrgicos, químicos e urbanitários, dentre outros.

Fonte: Contraf-CUT
 

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