Justiça condena Itaú a reintegrar bancária e pagar indenização de 50 mil reais
O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região conquistou mais uma grande vitória de reintegração na justiça.
O Banco Itaú foi condenado a reintegrar a bancária dispensada próxima a atingir a pré aposentaria. Em sentença datada de março de 2015, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, julgou como obstativa de direitos a atingir a estabilidade pré aposentadoria, a dispensa da bancária com vinte e sete anos e cinco meses de trabalho naquela instituição.
A bancária foi reintegrada à mesma função e posto de trabalho, com direito à garantia do emprego até a concessão da aposentadoria, devendo receber os salários desde sua dispensa até a reintegração, com acréscimos e benefícios relativos ao período de afastamento, além da restituição das despesas com convênio médico particular nesse mesmo período.
E ainda, por entender que a dispensa, ao obstar a aquisição do direito à estabilidade, caracterizou-se como ato ilícito e de má fé, condenando ainda o Banco, ao pagamento de indenização por Danos Morais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A bancária foi reintegrada ao quadro funcional no dia 17 de abril, desta decisão ainda cabe recurso ao TRT (2ª Instância).
CEF deverá pagar aviso prévio e multa de 40% a empregados desligados pelo PAA
O Sindicato conseguiu garantir na justiça o pagamento do Aviso Prévio e multa de 40% do FGTS aos empregados desligados pelo PAA – Plano de Apoio à Aposentadoria, decisão conquistada no TRT/Campinas.
Pelas regras da Caixa, os bancários aposentados que aderem ao PAA, recebem uma indenização correspondente a 5 salários base, à titulo de indenização, não recebendo, porém o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS em sua rescisão.
Muito embora a Caixa argumente que trata-se de dispensa à pedido do empregado, este não perde o direito às verbas mencionadas, ainda que tenham aderido ao plano, não houve renuncia de direitos trabalhistas.
A Caixa ainda pode recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas esperamos que a justa decisão seja mantida.
Fonte: SEEB São José dos Campos e Região
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