Confira duas conquistas recentes do SEEB São José dos Campos

17.04.2015

 Justiça condena Itaú a reintegrar bancária e pagar indenização de 50 mil reais O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região conquistou mais uma grande vitória de reintegração na justiça. O Banco Itaú foi condenado a reintegrar a bancária dispensada próxima a atingir a pré aposentaria. Em sentença datada […]

 Justiça condena Itaú a reintegrar bancária e pagar indenização de 50 mil reais

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região conquistou mais uma grande vitória de reintegração na justiça.

O Banco Itaú foi condenado a reintegrar a bancária dispensada próxima a atingir a pré aposentaria. Em sentença datada de março de 2015, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, julgou como obstativa de direitos a atingir a estabilidade pré aposentadoria, a dispensa da bancária com vinte e sete anos e cinco meses de trabalho naquela instituição.

A bancária foi reintegrada à mesma função e posto de trabalho, com direito à garantia do emprego até a concessão da aposentadoria, devendo receber os salários desde sua dispensa até a reintegração, com acréscimos e benefícios relativos ao período de afastamento, além da restituição das despesas com convênio médico particular nesse mesmo período.

E ainda, por entender que a dispensa, ao obstar a aquisição do direito à estabilidade, caracterizou-se como ato ilícito e de má fé, condenando ainda o Banco, ao pagamento de indenização por Danos Morais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A bancária foi reintegrada ao quadro funcional no dia 17 de abril, desta decisão ainda cabe recurso ao TRT (2ª Instância).

CEF deverá pagar aviso prévio e multa de 40% a empregados desligados pelo PAA

O Sindicato conseguiu garantir na justiça o pagamento do Aviso Prévio e multa de 40% do FGTS aos empregados desligados pelo PAA – Plano de Apoio à Aposentadoria, decisão conquistada no TRT/Campinas.

Pelas regras da Caixa, os bancários aposentados que aderem ao PAA, recebem uma indenização correspondente a 5 salários base, à titulo de indenização, não recebendo, porém o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS em sua rescisão.
Muito embora a Caixa argumente que trata-se de dispensa à pedido do empregado, este não perde o direito às verbas mencionadas, ainda que tenham aderido ao plano, não houve renuncia de direitos trabalhistas.

A Caixa ainda pode recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas esperamos que a justa decisão seja mantida.

Fonte: SEEB São José dos Campos e Região

 

Notícias Relacionadas

Negociação entre COE e Santander sobre renovação e ampliação do acordo aditivo

Representantes dos trabalhadores do Santander (COE) e a direção do banco estiveram reunidos nesta sexta-feira (26/07) para mais uma mesa de negociação no âmbito da Campanha Nacional. O representante do banco, Marcelo Souto, trouxe o retorno de questionamentos feitos na rodada anterior, mas as informações não foram completas, especialmente quanto ao número de trabalhadores bancários. “Ele […]

Leia mais

Negociações Caixa: Empregados exigem fim da cobrança abusiva de metas

Políticas de saúde do banco precisam ser efetivas para a melhoria do ambiente de trabalho A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, nesta sexta-feira (26) com o banco para tratar sobre os diversos problemas do dia a dia que afetam a saúde do trabalhador. Entre as considerações feitas pela CEE […]

Leia mais

Direitos dos incorporados, saúde mental e complementação salarial são tema abordados em mesa de negociação do BB

Saúde e condições de trabalho foram os temas centrais da quinta mesa de negociação específica para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil, dentro da Campanha Nacional A primeira reivindicação dos dirigentes sindicais, debatida com a direção do Banco do Brasil nessa sexta-feira (26/07), em São Paulo, foi a situação […]

Leia mais

Sindicatos filiados