Assembleias em Franca e Piracicaba
A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 e os acordos específicos do Banco Brasil e da Caixa Econômica Federal serão assinados na próxima segunda-feira, 13, às 15h, no hotel Macksoud Plaza, em São Paulo. Os Bancários conquistaram na Campanha Nacional 2014 aumento real de salário pelo 11º ano consecutivo e avanços nas reivindicações sobre condições de trabalho, como mecanismos de combate às metas abusivas e ao assédio moral, além de igualdade de oportunidades.
Na mesma data e local, às 16h, serão assinados também os acordos coletivos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que garantem avanços específicos para os trabalhadores de cada banco público.
Após uma greve nacional de sete dias, que chegou a paralisar 10.335 agências e centros administrativos de bancos públicos e federais nos 26 estados e no Distrito Federal, as assembleias aprovaram na segunda-feira, 6, a proposta da Fenaban, que reajusta os salários e demais verbas em 8,5% (aumento real de 2,02%), o piso salarial em 9% (2,49% acima da inflação) e o vale-refeição em 12,2% (5,5% de ganho real). Também foram aprovadas em assembleias as propostas negociadas com o BB e a Caixa.
AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Reajuste – 8,5% (2,02% de aumento real).
Piso portaria após 90 dias – 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias – R$ 1.796,45 (9% ou 2,49% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real).
PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
Auxílio-refeição – R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%, ou 5,5% de aumento real.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,13 por mês, o que representa reajuste de 10,76%).
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 306,96.
Gratificação de compensador de cheques – R$ 139,44.
Requalificação profissional – R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral – R$ 823,30.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 122.770,20.
Ajuda deslocamento noturno – R$ 85,94.
AS CONQUISTAS SOCIAIS
Combate às metas abusivas – Bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que "o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho". Trata-se de mais um passo no combate às metas abusivas, que tem provocado adoecimento e afastamento de bancários. Além disso, a cobrança de metas passará a ser proibida não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.
Dias parados – A compensação dos dias parados durante a greve será de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.
Certificação CPA 10 e CPA 20 – Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.
Adiantamento de 13º salário para os afastados – Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.
Reabilitação profissional – Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical.
Gestantes – As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.
Casais homoafetivos – Os bancos divulgarão a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.
Novas tecnologias – Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.
Campanha sobre assédio sexual – Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.
Fonte: Contraf
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