Convenção Coletiva mantém combate às metas abusivas e assédio moral

30.11.2015

A mobilização da categoria na Campanha deste ano garantiu a manutenção de importantes cláusulas, com destaque ao combate às metas abusivas e ao assédio moral. A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em sua cláusula 36ª, mantém duas proibições: 1) os Bancos não podem divulgar ranking individual de desempenho (conquistada em 2011); 2) os gestores […]


A mobilização da categoria na Campanha deste ano garantiu a manutenção de importantes cláusulas, com destaque ao combate às metas abusivas e ao assédio moral. A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em sua cláusula 36ª, mantém duas proibições: 1) os Bancos não podem divulgar ranking individual de desempenho (conquistada em 2011); 2) os gestores não podem cobrar cumprimento de resultados por mensagens enviadas para o telefone particular do bancário (conquistada em 2014); em 2013, a CCT proibia apenas SMS. Quer dizer, o gestor não pode cobrar resultado via mensagem tarifada (torpedo) ou mesmo via WhatsApp.

Assédio moral

Já na cláusula 57ª, que trata do Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, conquistado em 2010, os Bancos assumem o compromisso para que o “monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.

Caso isso não aconteça, o bancário poderá apresentar denúncia de assédio moral ao seu sindicato que, por sua vez, irá encaminhar ao Banco. A resposta deve ser dada no prazo de até 45 dias. Cabe esclarecer que a CCT prevê o Protocolo; a adesão é por Banco.

Avaliação

Para o representante da FEEB-SP/MS no GT de Saúde, Gustavo Frias, “na Campanha deste ano foram mantidas relevantes conquistas; entre elas, o combate à cobrança excessiva de metas e ao assédio moral. No entanto, é preciso ter claro que não basta incluir o texto na CCT. A construção de um ambiente de trabalho saudável requer mobilização e participação dos bancários. Em outros termos, os bancários não podem se calar. É fundamental que qualquer tipo de abuso (cobrança, pressão, ameaça, humilhação, assédio, etc) seja denunciado ao sindicato. Só assim é possível colocar em prática as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho”.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
 

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