Definido novo calendário para escolha do representante dos empregados no CA da Caixa

11.09.2013

Definido o novo calendário eleitoral para a escolha do representante dos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o próximo dia 4 de outubro. A eleição por voto direto dos trabalhadores ocorrerá no período de 11 a 18 de novembro. Se houver necessidade do segundo […]

Definido o novo calendário eleitoral para a escolha do representante dos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o próximo dia 4 de outubro. A eleição por voto direto dos trabalhadores ocorrerá no período de 11 a 18 de novembro. Se houver necessidade do segundo turno, este se dará de 2 a 6 de dezembro.

Os ajustes foram definidos pela comissão eleitoral durante reunião realizada no dia 3 de setembro, com a participação de representantes da Caixa e representantes dos trabalhadores.

O processo estava suspenso porque os trabalhadores questionaram os critérios estabelecidos pelo banco. O principal deles excluía mais de 80% do quadro dos empregados, tendo em vista que o banco exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais nos últimos cinco anos.

Por conta da pressão das representações dos empregados, a Caixa voltou atrás e retirou do edital e regulamento do processo eleitoral para o Representante dos Empregados no Conselho de Administração os requisitos discriminatórios.

A Caixa é uma das únicas empresas públicas federais que ainda não realizou eleição para escolha de conselheiro representante, medida essa prevista pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff.

De acordo com a legislação, o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.

O conselheiro representante não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses". A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pela empresa.

Fonte: Agência Fenae

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