
Um empregado demitido do Banco do Brasil por ter denunciado um esquema de fraudes na instituição financeira deverá receber todas as verbas trabalhistas e uma indenização de R$ 250 mil por ter sido alvo de perseguição profissional.
A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e determina a conversão da justa causa adotada pelo Banco do Brasil em dispensa imotivada, rejeitando porém o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-funcionário, que pedia a conversão em rescisão indireta do contrato de trabalho, algo rejeitado pelo TST e, anteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que julga casos do Amazonas e de Roraima.
Relatora do recurso, a ministra Dora Maria da Costa relatou que o TRT-11 acertou ao não conceder o pedido de rescisão indireta, uma vez que o empregado permaneceu em sua função até a justa causa e não ajuizou ação trabalhista para obter a rescisão, como descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O TRT apontara que, mesmo sendo inaceitável a demissão por justa causa de um funcionário que denunciou crimes cometidos por companheiros de alto escalão, a rescisão indireta não se configura porque ele não pediu demissão ou rescindiu indiretamente o contrato.
O então funcionário teve acesso a informações privilegiadas de uma operação da Polícia Federal que analisava fraudes na folha de pagamento do governo de Roraima, que era operacionalizada pelo Banco do Brasil. A instituição abriu inquérito administrativo, sob a alegação de que as acusações feitas por ele chegaram aos Ministérios Públicos Federal e estadual, à Polícia Federal e à Polícia Civil, com a má conduta do empregado causando quebra de confiança, o que configura a justa causa.
Fonte: Conjur/TST
Notícias Relacionadas
Itaú: Feeb SP/MS participa de manifestações contra o Assédio, Adoecimento e Demissões
Nesta quinta-feira (07), agências do Itaú em todo o país foram palco de manifestações realizadas por sindicatos dos bancários. O Objetivo foi levar ao conhecimento público as demissões em massa, fechamento de agências e cobranças abusivas de metas realizadas pelo Itaú. Reginaldo Breda, secretário geral da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e […]
Leia maisAprovado Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho do Saúde Caixa com Maioria dos Votos dos Sindicatos
Empregados ativos, aposentados e pensionistas titulares do Saúde Caixa tiveram uma decisão importante na última terça-feira (5), em assembleias organizadas por sindicatos bancários de todo o Brasil. O aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do plano de saúde foi aprovado por 73,6% dos sindicatos que participaram. No cômputo geral, 51,6% dos votantes se posicionaram […]
Leia maisBB: Justiça confirma liminar que impede extinção e mantém pagamento da função de caixa
Vitória do movimento sindical: Justiça avalia como ilegal alteração na forma de remuneração dos caixas A juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a liminar que impede o Banco do Brasil de extinguir a função de caixa. A decisão mantém o pagamento de gratificação e sua incorporação aos salários para […]
Leia mais