Dirigentes da FEEB-SP/MS assinam CCT 2016-2018

13.10.2016

A Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) assinou na tarde desta quinta-feira (13), a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – CCT 2016/2018, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, encerrando a Campanha Nacional dos Bancários 2016. O documento assinado pelo movimento sindical, junto à Federação Nacional dos […]


A Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) assinou na tarde desta quinta-feira (13), a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – CCT 2016/2018, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, encerrando a Campanha Nacional dos Bancários 2016.

O documento assinado pelo movimento sindical, junto à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) é fruto de um longo processo, que resultou na Greve Nacional dos Bancários, deflagrada por tempo indeterminado no dia 06 de setembro e que teve mais de 30 dias de duração.

Acordo

O acordo assinado na tarde hoje prevê reajuste de 8% e abono de R$3,5 mil este ano, 15% no vale-alimentação e 10% no vale refeição e também no auxílio-creche/babá. Em 2017, a Fenaban irá repor integralmente a inflação (INPC/IBGE) mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas. No campo do emprego, eixo que teve prioridade central na Campanha deste ano, a negociação conquistou a instalação de um Centro de Realocação e Requalificação Profissional nos bancos. Com participação bipartite, o projeto vai buscar realocar os funcionários ameaçados pela reestruturação em um determinado local, criando possibilidades de serem transferidos para outras áreas da própria instituição, evitando assim demissões. Os dias parados também serão abonados totalmente, uma vez que a categoria cumpriu a condição da Fenaban (aprovar a proposta em assembleia no dia 06 de outubro e retornaram ao trabalho no dia 07). A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e abono serão creditados no próximo dia 24 de outubro.

“A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária é um momento de parabenizar os trabalhadores bancários e o movimento sindical, que desde o início da campanha deram tudo de si para que o resultado fosse o melhor possível. Tanto os bancários e dirigentes sindicais na mobilização, que foi grande e mostrou sua força, como no Comando Nacional dos Bancários, no qual os negociadores sinalizaram bravamente aos bancos que seria necessário avançar nas propostas apresentadas para termos um acordo. Nosso próximo desafio agora é lutar para avançarmos em temas como saúde, condições de trabalho, segurança e na discussão sobre os impactos das novas tecnologias”, declarou o Presidente da FEEB-SP/MS, Davi Zaia.

“A possibilidade de firmarmos um acordo de dois anos foi também um ganho importante para os trabalhadores, já que o país passa por um momento de grande instabilidade política e econômica e enfrentamos uma negociação bastante dura, que só avançou graças à resistência da categoria”, avalia Jeferson Boava, vice-presidente da Federação.

Bancos Públicos

Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) também assinaram seus respectivos aditivos aos acordos coletivos de trabalho – ACT, na mesma data e local.

Para os empregados da CEF, a primeira parcela da PLR, o abono e verbas retroativas a setembro serão pagos no dia 20 de outubro.

Propostas específicas do Banco do Brasil ACT 2016/2018

O Banco reafirma a manutenção do programa de PLR atual, composto pelo módulo Fenaban e módulo BB, incluindo parcela variável e 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear.

Será estendido o horário para amamentação ao funcionário pai de família monoparental e ao funcionário com união estável homoafetiva.

As ausências autorizadas de 1 dia por semestre para doação de sangue, serão ampliados em 1 dia por ano para doação a parentes enfermos – pais, filhos, enteados, irmãos, avós, cônjuge ou companheira (o).

A ausência autorizada para Aquisição, Manutenção ou Reparo de Ajudas Técnicas aos funcionários com deficiência será ampliada de uma para duas jornadas de trabalho por ano, podendo ser fracionadas em horas.

As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.

As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano (fracionáveis em horas) para acompanhar filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico e odontológico também poderão ser utilizadas para tratamento psicológico, vacinas e reuniões escolares.

As ausências autorizadas de dois dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez poderão ser fracionadas em horas.

Será ampliado o prazo para utilização de folgas nas Unidades que funcionam no regime de 24X7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) de 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição para até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição.

Serão instituídas Mesas Temáticas sobre Prevenção de Conflitos, Saúde no Trabalho e Igualdade de Oportunidades, com prazo de 180 dias para conclusão a partir da data da instalação. Na mesa de Prevenção de Conflitos poderão ser discutidos eventuais conflitos decorrentes de implantação de soluções digitais, ajustes de estrutura e acesso ao histórico de ausências dos funcionários.

Será incluída a parcela variável do Módulo BB na PLR dos funcionários cedidos à APABB.
Será reajustado para R$ 200 mil o valor da indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto.

Confira as principais propostas específicas da CEF:

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR – A PLR CAIXA será composta de:

a) PLR Regra FENABAN

I – Regra Básica

90% da Remuneração Base com a situação funcional em 1º de setembro/2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.183,53, limitado ao valor de R$ 11.713,59, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

II – Parcela Adicional

2,2% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com a regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

b) PLR Adicional CAIXA

4% do Lucro Líquido apurado no exercício de 2016, distribuído igualmente para todos os empregados, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

c) PLR Parcela Complementar

A CAIXA garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados, ainda que a soma da PLR FENABAN e PLR Adicional CAIXA não atinja este limite.

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

Antecipação de 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, com base nas regras da PLR FENABAN (Regras: Básica e Adicional), PLR CAIXA (Adicional e Parcela Complementar), apurada sobre o Lucro Líquido esperado para o exercício de 2016.

O valor da antecipação é superior ao da proposta FENABAN que propõe antecipar 54% Remuneração Base, reajustada em setembro/2016, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

3) REAJUSTE SALARIAL

A CAIXA aplicará 8%, que é o percentual definido pela FENABAN, nas rubricas de Salário Padrão, com reflexos nas correspondentes vantagens pessoais, nas rubricas de Função Gratificada, de Gratificação de Cargo em Comissão / Função de Confiança, bem como nos valores das Tabelas de Porte e de Piso Salarial de Mercado.

4) ABONO

Pagamento em parcela única, a título de abono, no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

5) REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

A CAIXA aplicará, ainda, reajuste nos benefícios da seguinte forma:

– 15% Auxílio-Cesta Alimentação (VA) = R$ 565,28

– 15% 13ª Cesta Alimentação = R$ = 565,28

– 10% Auxílio-Alimentação (VR)= R$ 717,29

– 10% Auxílio Creche/Babá (Programa de Assistência à Infância – PAI)

. Filhos até a idade de 71 meses = R$ 434,17

. Filhos até a idade de 83 meses = R$ 371,43

Os demais benefícios serão reajustados pelo mesmo índice de reajuste salarial.

6) PROMOÇÃO ANO BASE 2017

A CAIXA realizará sistemática de promoção em 2018, referente ao ano base 2017, dos empregados ativos em 31.12.2017, integrantes do quadro de pessoal permanente, inclusive cedidos, requisitados, liberados para entidades representativas dos empregados e licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2017.

A Promoção possibilitará aos empregados a obtenção de até duas referências salariais (deltas) no cargo efetivo, com base em uma sistemática cujos critérios são definidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados. Será creditada em folha de pagamento, assegurada a retroatividade ao dia 01/01/2017.

7) INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

Serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas até 31.08.2017.

8) LICENÇA AMAMENTAÇÃO

A CAIXA assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 meses, 2 descansos especiais diários de meia hora cada um, facultado à beneficiária a opção pelo descanso único de 1 hora.

Em caso de filhos gêmeos, cada período de descanso especial diário será de 1 hora, facultada a opção pelo descanso único de 2 horas.

9) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, mediante requerimento pessoal à chefia imediata, por motivo de:

Inclusão do item “o”

Até 6 (seis) ou 8 (oito) horas por ano, conforme a jornada do empregado 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar dependente com deficiência a profissional habilitado da área de saúde, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após.
10) VALE CULTURA

Renovação da cláusula referente a distribuição do vale-cultura, aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

11) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE DIRETO

Manutenção, no Saúde CAIXA, na condição de dependente direto, os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

12) SAÚDE CAIXA – DEPENDENTE INDIRETO

É garantida a inscrição na condição de dependente indireto, mediante pagamento de mensalidade adicional de R$ 110,00 para cada um, conforme previsto no RH043.

13) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, e o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

14) JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

15) TARIFAS EM CONTA CORRENTE

Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente, referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

16) PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

A CAIXA renovará a cláusula referente ao parcelamento do adiantamento de férias em até 10 parcelas mensais.

17) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

18) SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA

A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

19) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renovará a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

A CAIXA continuará garantindo, ao empregado, a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.

20) CAIXA EXECUTIVO

Criação de Comissão Paritária para discussão do aprimoramento do RH 184 no que refere aos Caixas.

21) NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

As relações entre a CAIXA e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa fé.

Parágrafo Primeiro – Será mantido Grupo de Trabalho, constituído de forma paritária, para tratar do tema Saúde do Trabalhador e Saúde Caixa.

Parágrafo Segundo – Reconhece-se a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a CAIXA e a CONTRAF, para o aprimoramento das relações de trabalho, na qual serão discutidos os impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.

22) GT PARITÁRIO

Constará em Ata de Fechamento a constituição de um GT paritário para discutir critérios de descomissionamento no prazo de 30 dias.

23) VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17 terá validade até 31.08.2018.

Foto: Júlio César Costa

 

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