
A norma não faz nenhuma referência à Previ ou ao Banco do Brasil. A nova resolução substituiu a anterior, editada em 2013. A Lei 6435, de 1977, já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador. A Lei Complementar 109, de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Mas o tema só foi regulamentado pela Resolução 11/2013, para estabelecer as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada. A nova Resolução 53 ajustou a redação da resolução anterior.
Os dirigentes eleitos da Previ sempre foram contrários à retirada de patrocínio de fundos de pensão, pois, ao aderir ao plano de previdência estabelecem uma relação contratual com a patrocinadora e o fundo de pensão, que devem ser preservados. Os dirigentes eleitos continuarão vigilantes diante de qualquer ameaça ou risco, sempre defendendo os direitos e interesses dos associados. E reforçam que essa questão não está colocada no caso do BB e da Previ.
Fonte: Associados Previ
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