Fator previdenciário muda no dia 1.º

24.11.2015

Após o dia 30 deste mês, cálculo reduzirá novas aposentadorias em 0,8%, incentivando a contribuição por mais tempo Fábio Cherubini Os trabalhadores que planejam se aposentar até o fim de 2015 devem estar atentos para o reajuste do fator previdenciário, cálculo anual do governo que reduz, ano após ano, o valor do benefício para um […]

Após o dia 30 deste mês, cálculo reduzirá novas aposentadorias em 0,8%, incentivando a contribuição por mais tempo

Fábio Cherubini

Os trabalhadores que planejam se aposentar até o fim de 2015 devem estar atentos para o reajuste do fator previdenciário, cálculo anual do governo que reduz, ano após ano, o valor do benefício para um determinado perfil de idade e contribuição. O novo fator passa a valer a partir de 1.º de dezembro.

Nas contas do presidente do Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada, Renato Follador, especialista em previdência e um dos criadores do fator, os contribuintes que decidirem pendurar as chuteiras no primeiro dia do próximo mês terão uma perda de 0,8% com este recálculo.

Logo, uma pessoa com 35 anos de contribuição e 55 de idade, que recebia R$ 3 mil em média e contribuiu integralmente ao longo da vida, deverá se aposentar com R$ 2.100,60 ao mês com o novo fator. Agora, se esse mesmo contribuinte o fizer até 30 de novembro, os vencimentos serão de R$ 2.117,10 ao mês. “Para quem está em condições de se aposentar já, não é interessante esperar o dia 1.º de dezembro”, aconselha Follador.

No entanto, o especialista afirma que para quem atingir até 2018 a nova fórmula da aposentadoria, a chamada 85/95, o melhor é esperar os próximos três anos para entrar com o pedido na Previdência Social.

De acordo com a nova regra, os homens cujas idade e tempo de contribuição somarem 95 podem calcular o benefício sem a incidência do fator, o que permite obter aposentadorias mais elevadas. Para as mulheres, o cálculo da idade mais contribuição será de 85.

Por exemplo: um homem de 65 anos que fez o recolhimento do INSS por 30 se encaixará dentro da nova regulamentação, já que a soma dos dois fatores é igual a 95. Já a mulher que contribuiu por 30 anos e tem 55 anos de idade pode solicitar a aposentadoria por meio da 85/95. A fórmula, porém, é escalonada e a partir de 2019 será de 86/96. Em 2021, o valor será de 87/97, subindo em um número a cada dois anos.

“Se você se enquadrar nessas condições, espere. Senão, entre se aposentar antes ou depois do dia 1º de dezembro, o melhor é que seja antes”, finaliza Follador.

O que é o fator?
O fator previdenciário é um índice criado pelo governo usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que é de no mínimo 35 anos para homens e 30 para mulheres. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, a idade, a expectativa de vida e mais uma alíquota fixa de 0,31.

Fonte: Gazeta do Povo
Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

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