
Sequência de reajuste foi iniciada em 2018
A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) se reuniu hoje (16), para tratar sobre os reajustes do Economus. A sequência de reajustes foi iniciada em 2018 e de lá para cá tem dificultado a permanência dos aposentados no plano. As atualizações preveem:
• Alteração do percentual de contribuição de 15,95% para 22,5%, aplicados sobre a renda do titular; Reajuste dos pisos para:
a. Feas Básico e Feas Pamc: de R$300,00 para R$ 600,00 (per capita)
b. Novo Feas: de R$600,00 para R$ 1.200,00 (por grupo familiar);
• Estabelecimento de um teto de contribuição mensal de R$ 4.500,00,
a. individual para os planos Feas Básico e Feas Pamc;
b. por grupo familiar, para o Novo Feas;
c. no mês de recebimento do 13º salário esse valor de teto será de R$ 9.000,00; e
d. o valor de teto não será observado nos casos de recebimento antecipado de recursos do plano PrevMais;
• Mudança na coparticipação do Novo Feas, que passou de 20% para 30% para procedimentos de baixa complexidade, mantendo o limite mensal de desconto de 5% sobre a renda do titular.
Durante a reunião desta quinta-feira foi reforçada a necessidade de negociação com o banco e o acompanhamento da situação. “Temos analisado a situação junto aos dirigentes sindicais e demais entidades do funcionalismo, além de buscar respaldo jurídico para as medidas mais adequadas. Nesse momento vamos cobrar do banco uma negociação séria e acompanhar as diversas medidas jurídicas já tomadas”, explica David Zaia, presidente da Feeb SP/MS.
A reunião destacou, ainda, a liminar ingressada pela LBS advogados contra o Banco do Brasil S.S. e Economus, Instituto de Seguridade Social, que garante a permanência dos aposentados do ex BNC no plano Plus com o pagamento integral conforme determina a lei. Com a liminar, os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa, que tenham rescindido o contrato de trabalho, podem ser reincluídos ou mantidos no plano de saúde Economus Plus, sendo neste caso, o percentual de 16% descontado com base no último salário da ativa.
Saiba mais sobre a liminar, aqui.
Perguntas e respostas jurídicas, aqui.
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