Feeb orienta aprovação do Relatório Anual da Cassi

12.05.2020

Votação teve início na última sexta-feira e segue até o próximo dia 15/05 Teve início na última sexta-feira, 08, a votação do Relatório Anual da Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil). A Federação dos Bancários , iniciada no último dia 8, termina nesta sexta-feira (15 de maio). Podem votar associados (da […]

Votação teve início na última sexta-feira e segue até o próximo dia 15/05

Teve início na última sexta-feira, 08, a votação do Relatório Anual da Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil). A Federação dos Bancários , iniciada no último dia 8, termina nesta sexta-feira (15 de maio).

Podem votar associados (da ativa e aposentados) pelo site da Cassi, pelo aplicativo de celular, nos terminais de autoatendimento ou pelo Sistema de Informações do Banco do Brasil (SisBB); sendo a última opção para uso exclusiva dos funcionários da ativa.

De acordo com a Feeb SP MS, a orientação é para que os associados votem pela aprovação do relatório. “As contas refletem a situação atual da Cassi. No entanto, cabe ressaltar, que vários caminhos adotadas pela diretoria não representam os interesses dos associados”, avalia a diretora do Sindicato de Campinas, Elisa Ferreira, representante da Federação dos Bancários de SP e MS na Comissão Executiva (CE BB).

Avaliação
De acordo com a representação da Feeb, apesar do resultado positivo apresentado pela Cassi em 2019, que reflete a importância do processo de negociação entre o Banco, as entidades representativas e os sindicatos, o relatório, no entanto, deixa explícito que algumas medidas adotadas pela Cassi não atendem os interesses dos associados. Veja abaixo alguns dos pontos negativos apontados:

1. O aumento de coparticipação foi aprovado pelo Conselho Deliberativo no início de 2019, num momento em que Cassi passava por grave crise financeira. Além de penalizar os menores salários e, principalmente, os adoecidos, pode inibir o uso do plano, gerando um adoecimento futuro que se transformará em maior custo.
A Coparticipação é fator de moderação e não pode ser tratada como fonte de receita, nem ser tão alta que inviabilize para alguns associados os cuidados com a saúde. Parte do declínio das despesas assistenciais (com cuidados médicos, consultas e exames) pode ser resultado dessa inviabilidade para alguns, impossibilitados de pagar a coparticipação.. Essa decisão de aumento da coparticipação deve ser revista.
2. O PCMSO teve seu valor reduzido, diminuindo a receita da Cassi e desonerando o BB. Trata-se, vale dizer, do valor pago pelo Banco para a Cassi realizar o serviço de PCMSO.
3. O relatório é omisso em relação à Estratégia de Saúde da Família (ESF). Não mostra se houve ou não a expansão do programa, que inclusive foi objeto de negociação quando da reforma estatutária. O compromisso era de expansão deste modelo de atenção integral à saúde. Já foi comprovado, inclusive pela consultoria contratada pelo BB, a Accenture, que tal modelo é fator de redução de custos por cuidar da saúde e da prevenção, evitando adoecimentos e agudização de doenças.
4. Dentro da linha de Modelo de Atenção Integral à Saúde, o relatório mostra também o corte na lista de medicamentos do PAF (Programa de Atenção Farmacêutica), trazendo uma visão de curto prazo, não enxergando que o PAF também é um programa de prevenção e promoção de saúde, e não só um benefício financeiro.
5. O ano de 2019 terminou com 30,7 mil descredenciamentos, sob a alegação de “qualificação da rede”. Essa é uma redução perigosa, principalmente se for considerada a deficiência na rede, mais acentuada no interior. Em tempos de pandemia do novo coronavírus, essa redução pode ser fatal.
6. O relatório afirma que a Cassi iniciou, no final de 2019, um projeto piloto no Distrito Federal requerendo, em um grupo pré-definido de ações trabalhistas coletivas dos funcionários, o direito de receber percentual relativo às contribuições patronal (4,5%) e pessoal (4%) dos reclamantes, na hipótese de haver condenação em verbas incluídas no conceito de proventos gerais. Essa é uma medida que não precisaria ter nenhum projeto piloto, bastava a Cassi exigir, judicialmente, que o BB recolha a demanda.
 

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