ACT estabelece que o banco tem de reintegrar todos os demitidos sem justa em dezembro, que estavam em garantia provisória de emprego
Proposta de acordo do banco aconteceu após a Federação ingressar com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho
Em audiência na 4ª Vara do Trabalho de Campinas nesta segunda-feira, 14, a Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS) e o Santander chegaram a um acordo referente às demissões em massa promovidas pelo banco na base territorial da entidade no final do ano passado – entre novembro e dezembro, foram 117 demissões em 17 sindicatos filiados.
A proposta de acordo – apresentada pelo banco no dia 7 de janeiro e submetida à analise prévia dos sindicatos – aconteceu após a Feeb-SP/MS ingressar com Ação Civil Pública (ACP) na 4ª Vara do Trabalho de Campinas, requerendo a suspensão das demissões e reintegração dos desligados sem justa causa, que estavam em garantia provisória de emprego.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado ontem põe fim ao processo de ACP e garante a reintegração dos bancários desligados sem justa causa em dezembro, que comprovadamente estavam em gozo de estabilidade legal ou convencional; a readmissão dos que comprovem diagnóstico positivo de câncer, HIV e Lupus; os empregados que estavam há seis meses da estabilidade pré-aposentadoria e que recebiam até R$ 10 mil poderão optar pela reintegração ou serem indenizados; aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com menos de 10 anos de banco, o Santander pagará indenização no valor de 01 salário nominal, com teto de R$ 5 mil, e seis meses de auxílio vale-alimentação.
Estão contemplados pelo ACT os sindicatos de Andradina, Araçatuba, Franca, Guaratinguetá, Jaú, Lins, Marília, Piracicaba, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Tupã e Votuporanga.
Redação – Maricélia Franco, Feeb-SP/MS.
Atualizado às 15h30
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