Fenaban sobe proposta: 8,5% no salário, 9% no piso e 12,2% no vale-refeição

03.10.2014

Na nona rodada de negociação da Campanha 2014, realizada nesta sexta-feira 3 em São Paulo no quarto dia da greve nacional da categoria, a Fenaban apresentou uma nova proposta ao Comando Nacional dos Bancários, que eleva o índice de reajuste de 7,35% para 8,5% (aumento real de 2,02%) nos salários e demais verbas salariais, de […]

Na nona rodada de negociação da Campanha 2014, realizada nesta sexta-feira 3 em São Paulo no quarto dia da greve nacional da categoria, a Fenaban apresentou uma nova proposta ao Comando Nacional dos Bancários, que eleva o índice de reajuste de 7,35% para 8,5% (aumento real de 2,02%) nos salários e demais verbas salariais, de 8% para 9% (2,49% acima da inflação) nos pisos e 12,2% no vale-refeição. O Comando está reunido neste momento para avaliar a proposta e tirar.

Os bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que "o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho".

Em relação aos dias parados, a Fenaban propõe compensação de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.

A proposta é a seguinte:

Reajuste de 8,5% (2,02% de aumento real).

Piso portaria após 90 dias – 1.252,38 (9,00% ou 2,49% de aumento real).

Piso escritório após 90 dias – R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).

Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento real).

PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.

PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.

Antecipação da PLR

Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.

Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.

Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.

Auxílio-refeição – R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 431,16.

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 358,82.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 306,96.

Gratificação de compensador de cheques – R$ 139,44.

Requalificação profissional – R$ 1.227,00.

Auxílio-funeral – R$ 823,30.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 122.770,20.

Ajuda deslocamento noturno – R$ 85,94.

Fonte: Contraf  

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