Funcionários dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, só com a apresentação de um motivo, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20).
A decisão serve como precedente para outras empresas de economia mista, como a Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo, porque os tribunais do país têm hoje 981 processos sobre despedida imotivada de empregados de empresas públicas.
O STF definiu, no entanto, que esses servidores não têm direito à estabilidade no cargo após três anos –apesar de eles terem prestado concurso público.
Os ministros mantiveram entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou inválida a demissão sem motivo de um empregado, porque os Correios gozam "de garantias atribuídas à Fazenda Pública".
A defesa dos Correios pediu para o Supremo fixar a partir de quando a decisão tem efeito –se ela for retroativa, mais funcionários podem ser beneficiados da sentença de hoje.
Segundo os advogados da empresa, ela pode ter um prejuízo de aproximadamente R$ 133 milhões em passivos trabalhistas.
Os ministros, no entanto, solicitaram que esse pedido específico fosse formalizado –para só depois se decidirem.
Fonte: Folha de S.Paulo
Notícias Relacionadas
CONVITE FEEB SP/MS
Leia maisUGT-SP participa da Etapa Estadual da II Conferência Nacional do Trabalho com presença do ministro Luiz Marinho
Evento reúne governo, trabalhadores e empregadores para debater diretrizes da etapa nacional; Feeb SP/MS é representada por dirigentes e presidentes sindicais da base A Etapa Estadual da II Conferência Nacional do Trabalho está sendo realizada nesta quinta-feira (4), no auditório da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, reunindo governo federal, centrais sindicais, entidades patronais, […]
Leia maisCassi altera norma de adesão e Feeb SP/MS alerta para prazo de 90 dias para ingresso sem carência
Mudança atinge exclusivamente os egressos da Nossa Caixa que ingressarão na Cassi pela liminar vigente; adesão deve ocorrer em até 90 dias A Feeb SP/MS alerta os bancários e bancárias sobre a alteração publicada no Portal da Transparência do Banco do Brasil, em 18 de novembro, que redefine as regras de adesão sem carência exclusivamente […]
Leia mais