Mesmo excluídos da lista do acordo com o INSS para receber a correção pelo teto, aposentados têm conseguido garantir o direito a perdas e atrasados na Justiça. O mais recente caso foi o do ex-bancário Raymundo Villela, 73 anos, que ganhou ação que resultará em indenização e no reajuste do benefício que foi limitado ao teto previdenciário por força de emendas constitucionais.
O processo, que obteve sentença favorável em abril, vai agora à fase de cálculos. Inicialmente estima-se que , somente de atrasados, o segurado receba cerca de R$ 150 mil, além de correção que pode chegar a 40%.
Segundo o advogado Eurivaldo Bezerra, responsável pelo processo protocolado no ano passado, a decisão do juiz Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), tem dois pontos importantes: o magistrado não considerou o prazo de 10 anos de prescrição para o segurado entrar com o ação judicial e pelo fato de o trabalhador ter se aposentado pela proporcional em 1992, após 30 anos de contribuição.
“O INSS sempre contesta o prazo de decadência de 10 anos para barrar as ações. E desta vez, o juiz não levou em conta. E também alega que o aposentado pela proporcional não tem direito à revisão do teto. A sentença mostra o contrário”, explica o advogado.
O acordo do teto proposto e firmado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o então presidente do INSS, Mauro Hauschild, em 2011, previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo previdenciário à época, e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
“Sem dúvida, a Justiça é o caminho para o aposentado conseguir a correção. O INSS deixou muita gente de fora da proposta de acordo. A ação do senhor Raymundo Villela levou um ano”, afirma Bezerra.
Contribuição sobre 20 salários ao longo da vida
Ao se aposentar há 21 anos, o então bancário Raymundo Villela contribuía para a Previdência Social sobre 20 salários. Com as Emendas Constitucionais de 20/1998 e 41/2003, ele viu seus ganhos sofrerem cortes, devido à limitação do teto na data da concessão do benefício.
Raymundo chegou a procurar o INSS para ver se tinha direito à correção, mas constatou que estava fora da lista do acordo proposto pela Previdência.
“Fiz consulta pelo site do ministério, liguei para a Central 135 e meu nome não aparecia na lista que o INSS divulgava com os nomes que eles consideram com direito à correção”, lembra.
Insatisfeito, resolveu procurar um advogado para tentar buscar seus direitos na Justiça. Ele protocolou a ação em fevereiro do ano passado. A sentença favorável saiu em abril deste ano.
“Estou esperando agora os cálculos para ver quanto vou receber. Pretendo usar o dinheiro para reformar minha casa”, afirma Raymundo Villela, ressaltando que conhece outros colegas de profissão enfrentaram o mesmo problema de não estar na lista do acordo do INSS.
Carta de concessão comprova direito
Segurados devem verificar se, na carta de concessão do benefício vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS pedir segunda via.
O aposentado deve observar se o ganho superava o valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004).
Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS, do último lote de pagamento, com direito a indenizações acima de R$19 mil receberam os recursos no fim de janeiro este ano. O pagamento da quantia seria antecipado para o primeiro dia útil do mês, 2 de janeiro, mas houve atraso no cronograma. Outras parcelas foram antecipadas.
Fonte: O DIA
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