Itaú, Caixa e BB mudam estratégia e desistem de recursos na Justiça

12.11.2012

Alguns dos maiores bancos brasileiros têm adotado uma política de redução de litígios judiciais. Na terça-feira, o Banco do Brasil anunciou que vai iniciar uma política de desistência massiva de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O banco tem 850 mil processos, 6.000 no STJ. É o quinto maior demandante do tribunal e o 16º […]

Alguns dos maiores bancos brasileiros têm adotado uma política de redução de litígios judiciais. Na terça-feira, o Banco do Brasil anunciou que vai iniciar uma política de desistência massiva de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O banco tem 850 mil processos, 6.000 no STJ. É o quinto maior demandante do tribunal e o 16º em primeira instância.

Caixa e Itaú também têm agido de modo semelhante nos últimos anos. O Itaú afirmou que, desde a fusão com o Unibanco, em 2008, já desistiu de 1.500 recursos no tribunal, cerca de 50% do que existia na época. Já a Caixa informou que, em 2012, abriu mão de 3.185 ações que corriam no STJ, 79% do que havia no momento, e 433 no STF (Supremo Tribunal Federal), 84% do total no período.


"A grande maioria dos recursos era só para protelar. O Itaú foi o primeiro a perceber que isso não era mais sustentável", diz o ministro Luis Felipe Salomão, da 2 ª seção do STJ, responsável por direito privado.

Segundo o ministro, além de multas aplicadas sobre recursos protelatórios, os bancos perceberam que processos importantes deixavam de ser discutidos porque a justiça estava "atolada" de recursos com entendimento já pacificado.

Só no último mês, chegaram cerca de 1.100 novos processos para os ministros da 2º seção, responsável por dois terços dos casos do STJ, segundo o ministro.

José Virgílio Vita, diretor jurídico do Itaú, aponta que o banco fez uma seleção daqueles processos em que o STJ já havia firmado entendimento e que, portanto, havia uma chance muita pequena de vitória no recurso.

Abriram mão, por exemplo, de ações em que havia a cobrança de comissão de permanência -valor referente ao pagamento atrasado de débitos simultâneo a cobrança de correção ou juros. O STJ já definiu que, nesses casos, vai decidir que a prática não é permitida. "Não cobramos mais comissão de permanência, mudamos o procedimento do banco", afirma Vita.

O BB ainda não especificou quais os tipos de ações que deve priorizar nas desistências. Petições de desistência do banco têm chegado com mais frequência ao tribunal há cerca de dois meses. A Folha apurou que grande parte delas se refere a processos de pouco valor financeiro, de até R$ 4.000.

É um critério que também foi usado pela Caixa. Ações de dano moral com valor baixo, processos referentes a contratos de habitação e que se referiam a planos econômicos do FGTS, com entendimento já pacificado, foram os casos mais comuns, segundo a empresa.

Recursos que envolvem taxas de juros acima do limite estabelecido pelo tribunal, dívidas perdoadas por constatação de cobranças dessas taxas e ações de dano moral por inclusão indevida em cadastros de inadimplência ou protesto indevido são frequentes entre as desistências.

"Hoje, a Caixa tem condições melhores de negociação", afirma Jailton Zanon, diretor jurídico da empresa.

"As taxas de juros baixaram, o mercado melhorou, o imóvel se valorizou", diz. Segundo ele, o mutuário deixa de negociar porque está em litígio e o banco perde oportunidades.

Além de ganhar clientes, o processo de desistência contribui para a empresa economizar com acompanhamento processual e reduz as provisões com gastos em litígios nos balanços contábeis.

Para o advogado Miguel Silva, está mais difícil modificar entendimentos dos tribunais especiais, com o amadurecimento dos novas leis feitas na democracia.rma Jailton Zanon, diretor jurídico da empresa.

"As taxas de juros baixaram, o mercado melhorou, o imóvel se valorizou", diz. Segundo ele, o mutuário deixa de negociar porque está em litígio e o banco perde oportunidades.

Além de ganhar clientes, o processo de desistência contribui para a empresa economizar com acompanhamento processual e reduz as provisões com gastos em litígios nos balanços contábeis.

Para o advogado Miguel Silva, está mais difícil modificar entendimentos dos tribunais especiais, com o amadurecimento dos novas leis feitas na democracia.

Fonte: Folha.com

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