
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.
Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. Para essa redução, o TRT se baseou "na razoabilidade e equidade" do valor, "evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor".
O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade", assinalou.
A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, "notoriamente banco de alto valor lucrativo".
Fonte: TST
Notícias Relacionadas
Itaú: Uso indevido do plano de saúde leva a demissões
O banco anunciou a demissão de 80 funcionários pelo mau uso da solicitação de reembolso de consultas e procedimentos O Itaú demitiu 80 funcionários que, segundo o banco, teriam usado o plano de saúde de forma indevida. O banco relatou má conduta dos trabalhadores no pedido de reembolso de consultas e procedimentos. De acordo com […]
Leia maisConquista do trabalhador: Horas extras serão consideradas no cálculo de 13º salário, FGTS e férias
TST muda entendimento sobre reflexo das horas extras habituais no repouso semanal nas demais parcelas salariais Divulgação TST Nesta segunda-feira (27) os trabalhadores são surpreendidos com uma decisão positiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão mudou o entendimento sobre reflexos do pagamento de horas extras habituais e decidiu que o valor do descanso semanal remunerado […]
Leia maisLideranças da Feeb SP/MS participam do 50 º Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais
Evento fortaleceu o discurso dos trabalhadores e promoveu a união das categorias Lideranças sindicais de treze Sindicatos dos Bancários filiados à Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) participaram do 50º Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais de Bancários, Securitários e Trabalhadores em Cooperativas de Crédito. O evento […]
Leia mais