Judiciário quer tirar do Congresso poder de fixar salários

08.10.2020

Os dois projetos possuem também um artigo que prevê uma revisão salarial a cada quatro anos, que tenha como critério, entre outros, a "recuperação" do poder aquisitivo do subsídio do ministro do Supremo e do Procurador Geral. Essa revisão será feita a partir de 2015. Os técnicos da área orçamentária ouvidos pelo Valor alertaram para […]

Os dois projetos possuem também um artigo que prevê uma revisão salarial a cada quatro anos, que tenha como critério, entre outros, a "recuperação" do poder aquisitivo do subsídio do ministro do Supremo e do Procurador Geral. Essa revisão será feita a partir de 2015. Os técnicos da área orçamentária ouvidos pelo Valor alertaram para o fato de que esse é mais um dispositivo de indexação que predominou no Brasil no período inflacionário. Advertiram que, se aprovado, poderá ser copiado pelos demais servidores, com conseqüências danosas para o país.

O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais, como estaduais e municipais. O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio mensal se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público. Ao mesmo tempo, milhares de funcionários públicos que são atualmente glosados, pois possuem remuneração acima do teto, também terão aumentos anuais pela inflação. Com o aumento do Judiciário, os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajuste equivalente.

Em defesa do "reajuste automático" do subsídio, o procurador Geral utiliza os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso, na justificação do projeto. Para os dois, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano "de acordo com a autorização específica prevista na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária anual (LOA)".

O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste necessita ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. De acordo com a justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois, disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor do teto. Essa mudança, argumentam na justificação, "tornará o processo legislativo mais célere".

O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) pediu um parecer à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara sobre a constitucionalidade do "reajuste automático" do subsídio, sem necessidade de que ele seja aprovado pela Câmara e pelo Senado. "Acho que é inconstitucional e, por isso, pedi o parecer", explicou Madeira. "No fundo, o Supremo está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa", acrescentou.

Madeira lembrou que, no passado, o STF considerou inconstitucional reajuste concedido pelo Senado e pela Câmara por ato administrativo. Madeira lembrou que os ministros do STF exigiram lei específica ao reajuste, baseado no artigo 37 inciso X da Constituição. Este dispositivo diz que a remuneração dos servidores e o subsídio "somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". A decisão do Supremo derrubou o reajuste concedido pela Câmara e pelo Senado.

Valor Econômico
Ribamar Oliveira, de Brasília

18/08/2010
 
Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois poderes. O projeto 7.753, da Procuradoria, chegou na segunda-feira ao Congresso e reforça os termos do projeto de lei 7.749, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do STF para R$ 30,6 mil. O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste do teto salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador geral, a revelia do Congresso, com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.

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