
O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil para professora vítima de assalto dentro de agência bancária no Município do Crato, distante 527 km de Fortaleza. A instituição financeira também deverá ressarcir a cliente em R$ 900,00. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em 6 de março de 2010, um dia de sábado, às 8h30, a professora foi à agência sacar R$ 900,00 em um dos terminais. Quando estava concluindo a operação, chegou um rapaz e ordenou que permanecesse em silêncio. Nesse instante, outro homem retirou o cartão dela que estava dentro da máquina e, de forma amedrontadora, exigiu que ela o acompanhasse até outro terminal.
Alguns segundos depois, devolveu o cartão à vítima e os dois saíram da agência. Confusa, a professora não soube identificar qual deles ficou com o dinheiro, pois, no momento da abordagem, estava com muito medo. Quando eles saíram, ela procurou o único segurança que estava na agência e foi orientada a voltar na segunda-feira.
Quando retornou ao banco, ouviu de um funcionário que a agência havia detectado a presença de dois homens ao lado dela. A gerente prometeu que a instituição iria ressarcir o valor sacado, mas isso não ocorreu. Sentido-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Devidamente citada, a instituição não apresentou contestação e teve o processo julgado à revelia pelo juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível do Crato. O magistrado determinou o ressarcimento do valor roubado (R$ 900,00) e condenou a instituição ao pagamento de R$ 10 mil de reparação moral.
Inconformado, o banco apelou (nº 0023670-60.2010.8.06.0071) no TJCE. Alegou negligência da cliente, que solicitou auxílio na utilização do terminal de autoatendimento. Disse que somente pode se responsabilizar pelos valores que efetivamente encontrem-se na posse da instituição financeira. Também defendeu a inexistência de dano moral, pois a professora não comprovou ter sofrido dano.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (31/03), a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, "em análise às provas colacionadas aos autos, tem-se que a instituição financeira recorrente não juntou um único documento apto a desconstituir as alegações trazidas pela recorrida na inicial, de que teria sido vítima de roubo dentro de uma de suas agências".
Ainda de acordo com o relator, "considerando que a autora [professora] procurou a instituição bancária por diversas vezes sem que a mesma tenha efetivamente solucionado o impasse verificado, não se há de negar o desequilíbrio emocional causado e o transtorno criado na vida simples e regrada da recorrida".
Fonte: TJCE
Notícias Relacionadas
Financiários iniciam debates sobre PLR 2025 e perfil da categoria
O Coletivo Nacional dos Financiários se reuniu com a Fenacrefi nesta quarta-feira (26) para dar início às discussões sobre possíveis ajustes na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025. Além disso, foi criada uma comissão paritária que conduzirá uma pesquisa inédita para traçar o perfil dos financiários, trazendo informações estratégicas para futuras negociações e melhorias […]
Leia maisFeeb SP/MS participa de mesa temática sobre Igualdade da Mulher Bancária
Mesa temática reuniu representantes da CONTEC e da FENABAN para debater a equidade de gênero no setor bancário e definir o calendário de negociações para 2025. A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) esteve presente, nesta terça-feira (26/3), na segunda mesa temática de negociação entre a […]
Leia maisFEEB-SP/MS discute planejamento estratégico e ações institucionais
O presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), David Zaia, junto com a vice-presidente, Ana Stela, o secretário geral, Reginaldo Breda e os diretores financeiros, Antônio Paiva e Edilson Julian, se reuniram nesta quarta-feira (26), para discutir o planejamento estratégico da entidade. Entre os assuntos […]
Leia mais