Justiça condena Itaú a pagar como hora extra os 15 minutos de descanso não utilizados pela bancária, em Campinas

10.04.2013

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, condenou recentemente o Itaú a pagar como horas extras os 15 minutos de descanso não concedidos às bancárias que prorrogaram a jornada de trabalho, retroativo a 30 de agosto de 2006, e cumprir o citado período de descanso previsto no artigo 384 […]

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, condenou recentemente o Itaú a pagar como horas extras os 15 minutos de descanso não concedidos às bancárias que prorrogaram a jornada de trabalho, retroativo a 30 de agosto de 2006, e cumprir o citado período de descanso previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão do juiz, que julgou procedente o pedido do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, deve ser respeitada de imediato. O Itaú até que tentou derrubar a ordem judicial, ao ingressar ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), porém foi novamente derrotado. O TRT manteve a decisão do juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. Inclusive o Banco emitiu hoje (09/04) comunicado aos gestores, onde determina respeito ao artigo 384 da CLT a partir deste dia 10, quarta-feira.

Segundo trecho da sentença do juiz “…julgo procedente o pedido formulado pelo Sindicato…para condenar o reclamado Banco Itaú S/A a observar, em trinta dias da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, o intervalo do art. 384, da CLT, para todas as trabalhadoras substituídas que vierem a praticar horas extras, e ainda a pagar àquelas que realizaram horas extras desde 30/08/2006, em valores que serão apurados em regular liquidação, 15 minutos diários pela supressão do intervalo, acrescido do adicional e reflexos correspondentes, além de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros a partir do ajuizamento…”.

Intervalo para descaso

A vitoriosa ação do Sindicato visou obrigar o Itaú a cumprir o referido artigo 384 da CLT, denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, que diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”. Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, foi a segunda vitória do Sindicato sobre o mesmo tema. “Em abril de 2012 a Justiça condenou o Bradesco; agora o Itaú. Os Bancos insistem em desrespeitar os direitos da categoria, porém o Sindicato luta em todas as esferas. Vencemos mais uma batalha judicial. Esse é o nosso papel”.

 Fonte: Seeb Campinas

Notícias Relacionadas

COE cobra explicações do Itaú sobre fechamento de agências e punições

O turnover também foi debatido na reunião desta quarta-feira (24) A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com a direção do banco, nesta quarta-feira (24), em São Paulo, para debater emprego, fechamento de agências, realocação e distribuição de funcionários e punições referentes à falta de certificações da Associação Brasileira das Entidades […]

Leia mais

GT de Saúde do Itaú busca construir cartilha sobre afastamento

Publicação visa fornecer direcionamento aos trabalhadores que se sentem desorientados durante o período de afastamento em relação ao banco e ao INSS Os representantes dos trabalhadores se reuniram com os representantes do Banco Itaú, nesta quarta-feira (24), para discutir a elaboração de uma cartilha que ofereça orientações aos trabalhadores que precisam se afastar por motivos […]

Leia mais

Trabalhadores cobram reunião com BB para debater salários e metas

Movimento sindical bancário cobra resoluções sobre defasagens nas remunerações e no modelo de plano de funções, para eliminar distorções salariais e garantir melhores condições de trabalho A notícia divulgada pelo portal Uol de que “BB quer aumentar salário da Presidente para R$ 117 mil; 57% de reajuste”, repercutiu negativamente entre as trabalhadoras e trabalhadores do […]

Leia mais

Sindicatos filiados