Justiça determina suspensão imediata da redução salarial da FG, no Banco do Brasil

05.10.2015

O desembargador Hélio Grasselli, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), determinou ao Banco do Brasil a suspensão imediata da redução aplicada sobre a remuneração global dos funcionários que optaram em exercer as novas Funções Gratificadas (FG). A decisão do desembargador, concedida em antecipação de tutela publicada no dia 25 de […]

O desembargador Hélio Grasselli, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), determinou ao Banco do Brasil a suspensão imediata da redução aplicada sobre a remuneração global dos funcionários que optaram em exercer as novas Funções Gratificadas (FG). A decisão do desembargador, concedida em antecipação de tutela publicada no dia 25 de setembro último, após julgar embargos de declaração ingressados pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, estabelece multa diária de R$ 300,00 por funcionário envolvido, em caso de descumprimento.

O pedido de tutela inibitória ingressado pelo Sindicato ocorreu depois que o Banco do Brasil apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu impedir a aplicação imediata da decisão da 6ª Turma do TRT Campinas que, em março último, havia proibido o Banco público em reduzir os salários dos funcionários que migraram para as FGs. Cabe esclarecer que o processo, julgado pela segunda vez pelo desembargador Hélio Grasselli, segue agora para o TST.

O novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas foi implantado, unilateralmente, pelo Banco do Brasil no dia 28 de janeiro de 2013. As funções são definidas de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por dia; no caso das funções gratificadas (FG), vinculadas à jornada de 6h por dia. Os funcionários que optaram pelas FGs tiveram redução salarial. No julgamento do recurso do Sindicato, em março passado, TRT entendeu que a adequação da jornada do funcionário para o limite previsto em lei, 6 horas, não autoriza o BB a promover redução salarial porque a remuneração até então recebida correspondia, de direito, apenas à jornada legal de trabalho do bancário. Ou seja, 6h conforme prevê o artigo 224 da CLT.

Quinta vitória
A recente decisão do TRT é a quinta vitória do Sindicato na luta contra o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas. A quarta ocorreu quando o TRT julgou recurso do Sindicato, em março último. A terceira aconteceu no dia 27 de setembro de 2013, quando o TRT manteve liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que proibia a redução salarial. A segunda vitória foi a citada liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho no dia 3 de abril de 2013; e a primeira vitória ocorreu no dia 31 de janeiro de 2013, quando a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar prorrogando para o dia 6 de março de 2013 o prazo de adesão, estabelecido pelo Banco para o dia 4 de fevereiro daquele ano.

O novo plano impõe perda salarial de 16% ao chamado público-alvo da Função Gratificada (FG). Inclusive para ‘amenizar’ a redução salarial, o BB autorizou, na época, o pessoal FG a realizar horas extras pelo período de um ano.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
Foto: Dia de Luta no BB, realizada em março de 2013 – Júlio César Costa

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