Dentre esses direitos estão: ser designado provisoriamente para função superior, ser nomeado para qualquer outra função, fazer substituição, poder participar efetivamente e ser nomeado em processo seletivo interno.
O banco terá que abrir prazo de 23 dias para que os empregados vinculados ao REG/Replan façam a adesão ao PFG. A decisão já começa a valer a partir desta terça-feira, 14.
Caso o banco descumpra o determinado pela juíza Rosaly Stange Azevedo, da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, a multa diária será de R$ 50 mil. "Essa é uma vitória dos trabalhadores. O PFG foi implementado de forma unilateral e trouxe diversas formas de discriminação aos empregados", afirmou a diretora do Sindicato, Bernadeth Martins.
A decisão judicial é semelhante à concedida aos bancários do Rio Grande do Sul. Lá, a CEF fez proposta de acordo aos bancários garantindo a participação no PSI, a substituição e a lateralidade sem a adesão ao PFG. Os empregados rejeitaram a proposta, prevalecendo a decisão da Justiça.
Fonte: Seeb Espírito Santo
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