Liminar proíbe redução salarial do FG migrado para novo plano de comissões do BB, em Campinas

08.04.2013

A juíza Sofia Lima Dutra, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar que proíbe o Banco do Brasil em promover a redução dos salários de todos os funcionários enquadrados com FG (Função Gratificada) que migraram para o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas, em ação ingressada pelo Sindicato dos […]

A juíza Sofia Lima Dutra, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar que proíbe o Banco do Brasil em promover a redução dos salários de todos os funcionários enquadrados com FG (Função Gratificada) que migraram para o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas, em ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em março último. A juíza determinou também que a jornada de trabalho de quem migrou deve ser de 6 horas, com “manutenção da integralidade remuneratória”. Caso o BB descumpra a decisão judicial, será multado em R$ 50 mil por funcionário migrado ao novo plano.

Em sua decisão, anunciada ontem (3 de abril), a juíza Sofia Lima Dutra diz: “…visando resguardar o princípio da intangibilidade salarial, estampado no art. 468 da CLT, concedo a antecipação dos efeitos de tutela para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de promover a redução salarial dos empregados substituídos que ingressarem no novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas instituído em janeiro de 2013, que deverão cumprir a jornada de seis horas com a manutenção da integralidade remuneratória”.

Orientação do Sindicato: não migre

Apesar de ser favorável aos funcionários FG, o Sindicato mantém a orientação dada desde o início do golpe praticado pelo BB. Ou seja, o funcionário FG que não migrou deve permanecer na mesma função. Isso porque cabe recurso do Banco e a liminar pode ser cassada, voltando a situação à estaca zero.

Plano gatuno

Implantado unilateralmente no dia 28 de janeiro último, o novo plano impõe perda salarial de 16% ao chamado público-alvo da Função Gratificada (FG). Inclusive para ‘amenizar’ a redução salarial, o BB autorizou o pessoal FG a realizar horas extras pelo período de um ano. Ao contrário do FG, que pode migrar a qualquer momento para as novas funções de 6h ou permanecer na função de 8h em extinção, os comissionados enquadrados como FC (Função de Confiança) foram migrados compulsoriamente. O FC que não aceitar a ‘adesão’ imposta – ou seja, não confirmar sua nomeação – será reconduzido ao cargo efetivo (escriturário), com direito ao esmolão (VCP durante quatro meses).

Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, essa segunda conquista na Justiça confirma a tese do Sindicato que o novo plano de comissões do BB é prejudicial aos funcionários. A primeira, vale lembrar, aconteceu no dia 31 de janeiro passado, quando a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar prorrogando para o dia 6 de março o prazo de adesão, estabelecido pelo Banco para o dia 4 de fevereiro. “Desde a implantação o Sindicato tem insistido que o novo plano corta direitos, quando deveria ampliar. A luta é pela jornada de seis horas para comissionados. O novo plano, no entanto, não se limita em contemplar a reivindicação dos funcionários. Na verdade, o BB mudou as regras sem discussão alguma com os sindicatos e impôs prejuízos aos comissionados. Em outros termos, o Banco bagunçou a vida profissional dos bancários”, ressalta Jeferson. Segundo ele, os sindicatos têm combatido o novo plano em todas as frentes. “Os graves problemas originados pelo novo plano já foram denunciados no Congresso Nacional, ao governo federal e na Justiça. Além dessas vias, os sindicatos têm mobilizados os funcionários, que já realizaram duas jornadas de luta, nos dias 20 de fevereiro e 20 de março. Aliás, essa pressão levou o BB a marcar rodada de negociação sobre o plano neste dia 9, terça-feira. Esperamos quo o BB faça uma revisão do novo plano, sem prejuízos aos comissionados”, destaca o presidente do Sindicato.

Fonte: Seeb Campinas 

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